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Dúvida
Quais são os impostos calculados nos Contratos com Autônomos?
Ambiente
TOTVS Logística - TOTVS Frete Embarcador (Linha Protheus) - Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE) - Todas as Versões
Solução
Os seguintes Impostos podem ser gerados a partir do Contrato com Autônomos:
- IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado sobre o valor total dos contratos emitidos e não cancelados no mês de apuração.
- SEST/SENAT: Imposto retido do terceiro para o Serviço Social do Transporte e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte.
- ISS: Imposto Sobre Serviço é retido do terceiro quando o serviço de transporte é realizado dentro dos limites do município.
- INSS Terceiro: Imposto retido do terceiro para o Instituto Nacional do Seguro Social referente a sua contribuição para Previdência Social.
- INSS Empresa: Imposto pago pelo contratante de serviço de transporte autônomo ao Instituto Nacional de Seguro Social.
As informações relativas a estes impostos, como por exemplo, percentuais de base, valores mínimos e máximos e percentual do imposto, devem ser definidas no GFEX000 - Parâmetros Módulo, na pasta Contrato Autônomo.
Além disso, para o IRRF, deve ser cadastrada a tabela progressiva, disponível no GFEA103 - Tabela Ir.
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