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Dúvida
Como parametrizar o Sistema para o Cálculo de Substituição Tributária Antecipada no papel de Substituído Tributário, na nota fiscal de saída?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) - Todas as versões
Solução
Nas notas com STA - Substituição Tributária Antecipada emitidas por estabelecimentos no papel de Substituído Tributário, o valor da retenção do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços deve ser apenas apresentado na Nota, ou seja, não deve ser adicionado ao valor total da nota e total das duplicatas.
De acordo com Portaria CAT 42 de 21/05/2018 e a Nota Técnica 2016.002 - Alteração Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica, os estabelecimentos Substituídos que possuem ICMS STA devem demonstrar a base e o valor do ICMS STA nas Tags: vBCSTRet e vICMSSTRet, e também nos Dados Adicionais - Tag InfAdFisco no XML.
Para que o Sistema realize o cálculo e o destaque do imposto corretamente na nota fiscal de saída, realize os seguintes passos:
1. No programa CD0606 - Natureza de Operação, pasta ICMS marque os parâmetros Contrib Substituído Antecip e ICMS Subs Trib Antecip.
Ressaltamos que os campos mencionados acima não possuem dependência com o campo Substituição Tributária. E ainda, caso o parâmetro Item ICMS Cobrado Subst Tributária esteja marcado o Sistema gera o CST - Código Situação Tributária 60, porém as informações e cálculos estarão incorretos e ocasionará rejeições na Sefaz - Secretaria de Estado da Fazenda. Desta forma, o referido campo não deve ser marcado.
2. Execute o programa CD7070 - Função Liberação Especial e informe no campo chave a função: FIS|Substituído-ST-ANT|01 e ative.
3. No programa FT0325 - Manut. Movimentos ICMS Subs Antecipado deve existir um registro de entrada, com saldo disponível para o item que será informado na no fiscal de saída.
Estes movimentos são criados conforme a dinâmica de geração de notas de entradas, ou seja, por meio do programa de recebimento de notas esta informação será gerada automaticamente e a medida que as notas fiscais de saída vão sendo geradas, este saldo será abatido.
Por meio deste programa é permitido ainda:
- Incluir saldos utilizando a chave do documento de entrada: será validada a existência do movimento de entrada no recebimento, caso não exista será apresentada uma mensagem de erro.
- Incluir uma quantidade de origem.
- Apresentar o saldo - na inclusão do movimento de entrada, este valor será igual a quantidade de origem.
- Permite-se incluir, modificar e eliminar as notas fiscais de saídas relacionadas a entrada.
- Permite-se inserir uma quantidade de saída.
- O saldo a ser apresentado, será calculado conforme a quantidade da entrada menos a quantidade de todas as saídas relacionadas.
- O total de saídas não deverá ultrapassar a quantidade da entrada.
- O campo terminado deverá ser atualizado, se for incluída uma saída igual a quantidade de entrada, se for eliminada alguma saída ou modificada a quantidade de saída, o saldo será recalculado.
A busca das informações no programa FT0325 segue o modelo FIFO - First in, first out, onde as entradas com data mais antigas serão consideradas primeiro e a medida que forem consumindo seu saldo este movimento não será mais considerado.
Entretanto, a legislação de São Paulo: CAT 42/2018 artigo 1º § 5º indica que deve ser considerado o saldo das notas fiscais mais recentes para as mais antigas, desta forma para atender a esta necessidade deve ser marcado no quadro Substituição Tributária Antecipada o campo Consumir Saldo Pela Última Entrada para o Estado de origem da operação no programa CD0904 - Atualização Unidades Federação.
Assim, ao consultar o registro no programa FT0325, coluna Tipo do Movimento é possível identificar como foi realizada a baixa do saldo: 1-Entrada mais Antiga, 2-Última Entrada, 3-Entrada Manual:
4. Durante a digitação da nota fiscal por meio de um dos programas de cálculo: FT4001 - Cálculo de Embarques, FT4002 - Faturamento de Pedidos ou FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais, o Sistema verifica se esta operação se trata de um documento de venda de produtos que sofreram a retenção do ICMS antecipado já na entrada no estabelecimento.
Caso seja uma nota de saída dentro deste regime, então são verificadas todas as notas fiscais de entrada que deram origem a esta venda, apurando assim a base de cálculo e o valor do ICMS antecipado para serem apresentados na nota fiscal. Este valor deve ser apresentado item a item, proporcional a quantidade que está sendo vendida.
Como o valor do ICMS Substituído não é cobrável do destinatário, ou seja, não compõe o valor total da nota, este valor também não será incluído na duplicata que será cobrada do cliente.
5. Por padrão o Sistema calcula o valor do ICMS STA buscando o valor do programa FT0325, que será somado ao ICMS da operação da entrada equivalente a quantidade informada, e diminuindo o ICMS da operação da saída. Caso o resultado fique negativo, o Sistema não apresentará os valores referente ao cálculo deste Imposto na nota fiscal de saída.
No entanto, temos disponível a função STA-ENTRADA, onde o Sistema não vai realizar o cálculo citado acima e somente buscará o valor do programa FT0325 correspondente a quantidade informada na nota fiscal de saída.
Para ativar a função, execute o programa CD7070 - Função Liberação Especial e informe no campo chave STA-ENTRADA.
Exemplo do cálculo:
Valor do campo Valor ICMS ST Ant no FT0325A: R$ 18.060,14
Valor do ICMS normal da nota de entrada; R$ 12.672,00
Quantidade da nota de entrada: 57.750
Valor ICMS entrada equivalente: 0,219428571 (12.672 / 57.750)
Valor ICMS normal da nota de saída: R$ 756,00
Quantidade da nota de saída: 2.000
Valor ICMS saída equivalente: 0,378 (756 / 2.000)
ICMS ST Retido Saída = 625,459394 (18.060,14 / 57.750 * 2000) + 438,8571420 (0,219428571 * 2.000) - 756,00
ICMS ST Retido Saída = 308,32
Ativando a função STA-ENTRADA, o Sistema não vai realizar o cálculo do exemplo acima e somente buscará o valor do programa FT0325 correspondente a quantidade.
ICMS ST Retido Saída = 18.060,14 / 57.750 * 2000
ICMS ST Retido Saída = 625,46
6. Como já mencionado anteriormente, o valor referente ao ICMS STA no papel de Substituído não compõe o total da nota fiscal e duplicata, e com isso o valor não será contabilizado. Apesar de não ser possível a consulta nos campos de substituição tributária no programa FT0904c - Consulta Detalhe Item Nota Fiscal, pasta Fiscais, os valores são gravados nos campos da tabela do item da nota, conforme abaixo:
it-nota-fisc.vl-bsubsit-e[1]
it-nota-fisc.vl-icmsubit-e[1]
No programa FT0904b - Consulta Relacionamentos Nota Fiscal, é apresentada a pasta ST Anteci com a relação das notas fiscais de entrada que foram utilizadas no processo de cálculo para compor a base de cálculo e valor do ICMS STA.
Se houver a necessidade do cancelamento da nota fiscal por meio da rotina FT2200 - Cancelamento de Notas Fiscais, automaticamente o movimento de saída será eliminado do programa FT0325, liberando o saldo gerado pela entrada da mercadoria.
7. No XML e DANFE da NFe - Nota Fiscal Eletrônica, as informações serão apresentadas da seguinte forma:
8. O programa FT0725 - Relat. Movimentos ICMS Subs Antecipado é o relatório utilizado para listar os movimentos de entrada/saída dos itens que sofreram o cálculo do ICMS STA.
Neste programa é possível filtrar movimentos de entrada e saída de acordo com o estabelecimento, data de entrada, fornecedor, item, natureza de operação e número de documento. Permite-se ainda listar movimentos com/sem saldo. As notas de entrada são consideradas com saldo quando não sofreram faturamentos, ou a quantidade faturada é inferior a quantidade das notas de entrada.
9. Com relação ao programa FT2015 - Importação de Notas Fiscais, o Sistema não realizará nenhuma tratativa. Desta forma, a observação da nota fiscal deve ser informada no campo de acordo com o layout definido pelo programa, e o controle de saldos deve ser realizado manualmente por meio do programa FT0325.
Importante
Por padrão, ao emitir notas fiscais de saída com características de Substituição Tributária Antecipada, caso o Sistema não encontre saldo de notas fiscais de entrada para o item da nota no programa FT0325, não é apresentada nenhuma mensagem de erro para bloqueio, gerando assim a nota fiscal com os valores zerados referente ao imposto. Contudo, na release 12.1.27 esta disponível no programa FT0301 - Atualização Parâmetros Faturamento o parâmetro Bloqueia Emissão NF sem saldo ICMS STA, onde ao ser assinalado, o Sistema passa a bloquear quando uma nota for emitida com características de STA, mas não for encontrado saldo no FT0325.
Se ocorrer a rejeição da SEFAZ - Secretaria da Fazenda número 938 - Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet por não ter gerado no arquivo XML a Tag vICMSSubstituto, precisa ativar a função NT2018005 através do programa CD7070. Esta rejeição entrou em vigor com a Nota Técnica 2018/005 e para gerar a informação precisa ter a função ativa. O layout será gerado conforme abaixo:
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