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Dúvida
Como parametrizar o CST - Código de Situação Tributária de PIS, COFINS e ICMS para fretes no SUP0580 - Dados Fretes?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Fretes - Versão 12
Solução
É necessário cadastrar todos os códigos válidos de CST no programa VDP0440/VDP10061 - Tributação, para os tributos PIS_FRT, COFINS_FRT e ICMS.
- Para o CST de ICMS:
No SUP0650 - Alíquotas ICMS preencher os campos Origem e Tributação para formar o CST de ICMS, considerando o grupo de despesa do frete e a UF do fornecedor no VDP10000 - Cadastro de Fornecedor. Caso o frete tenha cidade informada no SUP0580 opção info_compl campo Cidade, essa sobrepõe a UF do fornecedor.
Quando não houver cadastro para carregar o CST no documento, o SUP0580 apresenta o erro: CST ICMS não cadastrado para o Frete.
- Para o CST de PIS e COFINS:
No VDP0692/VDP10064 - Tributos e Benefícios e VDP0696/VDP10068 - Configuração Fiscal os tributos que precisam ser cadastrados são: PIS_REC e COFINS_REC.
O cadastro no VDP0692/VDP10064 deve ser feito dessa forma:
- Na aba Tribut benef entrada ou 2-Entrada cadastrar os tributos e escolher as chaves desejadas para busca dos parâmetros. Os fretes consideram apenas as chaves: Grupo despesa e Estado.
- Na opção Complemento ou Grupo despesa entrada informar os grupos de despesa que serão utilizados nos fretes.
- Ao finalizar, clique em atualiza_Fiscal ou Atualiza para efetivar o cadastro.
No VDP0696/VDP10068:
- Cadastrar os tributos com as chaves Grupo despesa e Estado e no campo Tributação informar o CST.
- Ao finalizar, clique em Atualiza CTR ou Atualizar controles para efetivar o cadastro.
Para frete compra existe o parâmetro no LOG00087 - Manutenção de Parâmetros em Processo Entradas / Fretes / Entrada de Conhecimentos parâmetro Considerar CST PIS/COFINS frete compra do grupo de despesa do frete? - código: cst_pis_cofins_grupo_frete. Opções:
S - Sim, considera CST PIS/COFINS de frete com base no grupo de despesa do frete.
N - Não, considera CST PIS/COFINS de frete com base no grupo de despesa do item da nota relacionada, opção padrão.
Quando o Objetivo de Entrada do grupo de despesa do item da nota relacionada ao frete compra for 5 - Outros no SUP0260 - Grupos de Despesas Fiscais e não for nota de Transferência entre Unidades, o parâmetro acima não é considerado, levando por padrão o mesmo CST gerado para o item da nota.
Para frete venda só considera o grupo de despesa do frete no SUP0580 campo Grupo despesa.
Quando não houver cadastro no VDP0692/VDP10064 e VDP0696/VDP10068 ou o valor do PIS/COFINS for zero no frete de venda, verifica os parâmetros no LOG00087 em Processo Entradas / Fretes / Integrações:
CST para PIS sem direito a crédito - frete venda - código: cst_pis_s_c_frt_v e;
CST para COFINS sem direito a crédito - frete venda - código: cst_cofins_s_c_frt_v.
Quando não houver cadastro para carregar o CST no documento, o SUP0580 apresenta os erros: CST PIS não informado para configuração fiscal e CST COFINS não informado para configuração fiscal.
- Onde consultar:
No SUP0580 o CST de PIS e COFINS pode ser consultado na opção B_tributacao_CST, mas só permite alteração nos fretes tipo venda.
Para os fretes tipo compra, consulta e altera no SUP3760 - Entrada de Notas Fiscais pela opção inf_comPl_item - W_tributacao_CST, tributos: PIS_FRT e COFINS_FRT.
O CST de ICMS não fica gravado no frete, o módulo Fiscal considera o cadastro do SUP0650.
Importante
Independente de ter ou não valor de PIS/COFINS no documento, é obrigatório o preenchimento do CST para o SPED Fiscal e SPED PIS/COFINS.
No VDP0692/VDP10064 as chaves referentes a grupos: Região fiscal, Grupo classificação fiscal, Grupo itens e Grupo fornecedor, serão considerados pelo VDP0696/VDP10068 comparando com os relacionamentos cadastrados no VDP0731/VDP10067 - Grupos Configuração Fiscal.
Glossário
CST - Código de Situação Tributária
PIS - Programa de Integração Social
COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias
UF - Unidade de Federação
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
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