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RH - Linha Datasul - Encargos Folha de Pagamento (INSS, IRRF e afins) - Recolhimento GPS e SEFIP utilizando índice FAP

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Dúvida
Como recolher GPS e SEFIP utilizando índice de FAP?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Encargos Folha de Pagamento (INSS, IRRF e afins) - Versão 12

Solução
Abaixo segue o procedimento para emissão da GPS - Guia da Previdência Social na Folha de Pagamento e validação do arquivo do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com índice do FAP - Fundo da Previdência e Assistência Social Fundo da Previdência e Assistência Social
De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 3, de 18 de Janeiro de 2010 - verificar Anexo1, informa-se que o produto não terá nenhuma alteração para atender o FAP, assim, deve-se apenas alterar o encargo relativo ao SAT acrescentando o índice FAP conforme instruções abaixo:
No FP0680 - Manutenção Encargos Sociais, selecionar o encargo que contém o percentual do SAT de cada estabelecimento e alterar o percentual. Este percentual será o % SAT * índice FAP.

Exemplo: SAT de 2% e FAP com índice de 1,5566  = 3,1132%; este é o percentual que deve ser aplicado na guia de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, a título do novo percentual de SAT, chamado pelo INSS de RAT - Risco Ambiental do Trabalho ajustado. 

Exemplo 1: Estabelecimento com encargo de SAT separado do encargo da empresa.
Situação A: Índice  do FAP que aumentará o percentual do SAT.
Encargos SAT= 2% e FAP = 1,5566.
FP0680  Antes = Encargo 1040-1 = SAT = 2%.
               Depois = Encargo 1040-1 = SAT = 3,1132%, ou seja, % SAT * índice FAP

Situação B: Índice do FAP que diminuirá o percentual do SAT.
Encargos SAT = 2% e FAP = 0,5866.
FP0680  Antes = Encargo 1040-1 = SAT = 2%.
              Depois = Encargo 1040-1 = SAT = 1,1732%, ou seja, % SAT * índice FAP.

Exemplo 2: Estabelecimento com encargo único - SAT + Empresa.
Situação A: Índice do FAP que aumentará o percentual do SAT.
Encargos Empresa = 22% e FAP = 1,5566.
FP0680  Antes =Encargo 1040-0 = EMPRESA = 22%.
              Depois = Encargo 1040-0 = EMPRESA =23,1132% , ou seja, %EMPRESA + ( % SAT * índice FAP).

Situação B: Índice do FAP que diminuirá o percentual do SAT.
Encargos  Empresa = 22% e FAP = 0,5866.
FP0680  Antes = Encargo 1040-1 = SAT  = 22%
            Depois = Encargo 1040-1 = SAT = 21,1732%, ou seja, % EMPRESA + (% SAT * índice FAP).

Salienta-se que o cálculo do SAT/RAT ajustado é o resultado da multiplicação % SAT pelo índice FAP, por isso, sugere-se não incluir um encargo exclusivo de FAP - FP0680, deve ser alterado o percentual do encargo já existente com percentual do SAT.

O SEFIP deve ser gerada normalmente pelo programa FP6010 - SEFIP Meio Magnético, depois validar o arquivo SEFIP.RE e, antes do fechamento, o índice do FAP deve ser informado manualmente para que este possa ser calculado com as duas casas decimais.

Para a inclusão do FAP no validador, acessar a pasta Movimento, selecionar o registro do estabelecimento, acionar Dados do Movimento e no campo "FAP" informar o índice.

Exemplo: Índice de 1,55, somente com duas casas decimais.

Desta forma, o valor da Guia da GPS emitida pelo SEFIP ficará diferente da Guia da GPS emitida pelo Sistema Datasul, mas conforme Ato Declaratório - Anexo1, a guia da GPS do validador do SEFIP deve ser desprezada e o recolhimento deve ocorrer com as quatro - 4 - casas decimais, ou seja, a Guia do INSS a ser recolhida deve ser a emitida pelo Sistema TOTVS HCM, onde já estará com as quatro - 4 - casas decimais.

Importante
Enquanto uma nova versão do validador do SEFIP não for liberada, o percentual do FAP no Cadastro do Estabelecimento - FP0560, pasta FGTS/INSS, campo FAP, continuará com duas - 2 - casas decimais, não sendo obrigatório o seu preenchimento.

O procedimento citado é necessário porque o SEFIP - programa da Caixa - ainda não alterou o layout para considerar a informação do FAP. Essa informação poderá ser confirmada entrando em contato com a Caixa, ou baixando o layout diretamente do site da Caixa - opção Downloads, SEFIP/GFIP.

O campo FAP com quatro - 4 - casas decimais do cadastro do estabelecimento será liberado no próximo pacote, juntamente com alteração de dicionário e o SEFIP terá alteração somente quando for liberada a nova versão do validador da SEFIP, seguido dos procedimentos para esta atualização.

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