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WINT - Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e

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Ocorrência
Ao tentar enviar uma nota fiscal na rotina 1452 - Emitir Documento Fiscal Eletrônico, é apresentada a mensagem de rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e.

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Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 14 - Faturamento -  A partir da versão 30

Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo 203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e.

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  • Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
  • Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
  • Por falha na Sefaz.


Solução
Quando essa rejeição for apresentada verifique as situações abaixo:

  • A Sefaz não possui controle da distribuição e permite a emissão na Sefaz Virtual e de origem. Neste caso, será possível trocar ambiente ou solicitar a atualização do cadastro de credenciados do WS que está originando o erro.
  • A Sefaz realiza a distribuição dos contribuintes entre Sefaz Virtual e de origem, significando que o emissor está acessando o ambiente que não tem autorização, neste caso, será necessário trocar o ambiente da Sefaz.

Para consultar se sua filial tem permissão para emitir documentos em determinado ambiente, prossiga da seguinte forma:

1. Acesse a rotina 132 - Parâmetros da Presidência e marque o parâmetro (por filial) 2342 - Ambiente de nota fiscal eletrônica de acordo com o preenchimento do campo Ambiente de Processamento citado. 

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2. Acesse o link Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC);
3. Selecione seu Estado no campo UF e o Ambiente de Processamento;
4. Efetue a consulta através de seu CNPJ ou Inscrição Estadual;

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5. Se retornar como HABILITADO, acione a SEFAZ de seu estado e informe a ela que seus documentos eletrônicos estão retornando com rejeição 203, pois esta rejeição é uma mensagem da própria SEFAZ de seu estado.




 

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