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Ocorrência
Ao validar o XML da NFe - Nota Fiscal Eletrônica apresenta a mensagem de rejeição 355 - Informar o local de saída do país somente no caso da exportação
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) – Todas as versões
Causa
Ao emitir uma nota de exportação: tpNF=1 e idDest=3, obrigatoriamente deve ser informado o local de embarque das mercadorias
Solução
Para os clientes que não possuem o módulo de Exportação é o campo Roteiro que deve ser preenchido. O cadastro da rota é realizado através do CD0706 - Atualização Rotas.
Ao informar o local de embarque, será gerado o bloco EXPORTA:
Após informar a rota, inutilize a nota rejeitada e emita uma nova nota, porque a rota é gravada na tabela nota fiscal no momento do cálculo da nota.
Para os clientes que não utilizam o módulo de exportação, a função NFE-SEM-MODULO-MEX deve estar ativa no programa CD7070 - Função Liberação Especial.
Caso a rota já esteja cadastrada no programa CD0706 - Atualização Rotas, verifique se a rota foi informada no momento da inclusão da nota fiscal, no programa FT4003B - Cálculo de Notas Fiscais.
Caso o cliente utilize o módulo de Exportação, é necessário consultar se no programa CD2566 - Cadastro Pontos de Controle há informação de UF e descrição para o ponto de controle de Embarque informado para o processo de exportação. A informação referente ao ponto de controle é consultada no programa EX0200 - Acompanhamento Processo.
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