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RH - Linha Protheus - GPE - ID 0670 é calculado em avos ou em dias

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Dúvida

ID 0670, o calculo é em avos ou em dias?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução

A partir da atualização do fonte GPEXC131.PRX data de 12/02/2019 sistema passou a realizar o calculo em dias de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.

Por conta da obrigatoriedade do eSocial, com a criação dos proventos referentes ao 13 salário maternidade, viu-se a necessidade de adaptar os valores gerados nas verbas de 13º salário maternidade para que estas fiquem de acordo com a dedução, pois tais verbas serão utilizadas para esse fim, e não mais a verba de ID0670.

Logo, as verbas de 13 Maternidade 1ª e 2ª Parcela (bem como as médias, adicionais), seguirão a mesma regra de cálculo da dedução.

 

Exemplo:

Salario = 1000,00

Afastamento de 120 dias de maternidade, iniciando em 16/06/2018.

Considerando 12/12 de 13 salário.



Cálculo antigo:

Nesse cenário, o sistema apurará 9/12 como sendo trabalhados.

A mesma situação poderia ocorrer para afastamentos finalizados em anos posteriores ao cálculo do 13º.


2 Parcela 13 Salário: 1000,00 / 12 * 9 = 750,00

2 Parcela 13 Salário s/ Maternidade: 1000,00 / 12 * 3 = 250,00

Dedução: (1000,00 / 12) / 30 * 120 = 333,33

 

Cálculo Novo:

2 Parcela 13 Salário s/ Maternidade: (1000,00 / 12) / 30 * 120 = 333,33

2 Parcela 13 Salário: (1000,00 / 12 * 9) - 333,33 = 416,67

Dedução: (1000,00 / 12) / 30 * 120 = 333,33

 

Importante

1 - Devido à estrutura do layout do eSocial, entendemos que a dedução da maternidade não deve ser realizada mês a mês, mas toda na 2º parcela do 13º. Em virtude disso, o parâmetro MV_SALMGRP deve ficar com N. Também no manual da SEFIP existe a orientação de que a verba deve ser gerada apenas na competência do 13º Salário (ou em rescisões).

2 - A princípio as referências das verbas permanecerão como estão, em avos, pois entendemos que nossos clientes estão habituados com essa forma de demonstração.

3 - A nova estrutura de cálculo também será aplicada para os adicionais (ATS, Insalubridade, Periculosidade, Confiança e Transferência), e também para as médias.

4 - Para que as verbas sejam quebradas no cálculo da 1 parcela, 2 parcela, é necessário que o campo RCM_DECIMO esteja configurado com SIM no cadastro dos Tipos de ausência.

 

Documentação: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=454846875

 

Saiba Mais
RH - 13º salário
Essas documentações também podem ser acessadas através da Carolina, veja como acessar a assistente virtual, via Protheus ou central de atendimento: https://www.youtube.com/watch?v=T7b4zMlphTI

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