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Dúvida
Qual é o procedimento para carga de tabelas do módulo Patrimônio?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Patrimônio (PAT) - A partir da versão 10.02
Solução
Segue a relação de tabelas que deverão ser carregadas para passar a utilizar o módulo do Patrimônio do Logix:
O arquivo para importação deve seguir esta parametrização:
Nome tabela: PATRIMONIO
Finalidade: Gravar as informações básicas dos bens como conta contábil, centro de custo, AEN - Área e Linha de Negócio, etc.
Nome tabela: PATRPARC
Finalidade: Armazenar as informações das parcelas dos bens controlados pela empresa.
Nome tabela: PATRVAL
Finalidade: Contém a posição mensal de todos os bens controlados pela empresa nas moedas utilizadas pelo módulo.
Nome tabela: PAT_VAL_COMPL
Finalidade: Armazenar a quantidade de meses já depreciados de cada bem, para fins de cálculo da depreciação com base na vida útil.
Somente os bens que tiverem cálculo da depreciação com base na vida útil - Lei 11.638 devem estar cadastrados nessa tabela.
Nome tabela: PAT_PISCOFIN_INV
Finalidade: Armazenar o valor do crédito de PIS - Programa de Integração Social e COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social que o bem tem direito.
Nos campos sinalizados com informar somente quando optar por utilizar PIS/COFINS longo prazo, conforme parâmetro do LOG00087 - Manutenção de Parâmetros em Processo ADM/Financ / Patrimônio / Contabilização Fiscal: Data início contabilização PIS/COFINS conforme a lei 6.404/76 art.179. Caso contrário, deixar estes campos preenchidos com zeros - 0.
No campo sinalizado com informar S - Sim ou N - Não, se considera ou não o inventário/parcela cadastrado como um bem importado. Conforme campo Inventário Importado - S/N, ver cadastro no programa PAT2600/PAT10102 - Bens sem Direito ao Crédito do PIS/COFINS.
Somente os bens que tiverem cálculo de crédito de PIS/COFINS sobre o custo de aquisição devem ser cadastrados nessa tabela.
Nome tabela: PAT_PIS_COFINS_VAL
Finalidade: Armazenar o valor do crédito de PIS/COFINS que o bem tem direito nas moedas controladas pelo módulo.
Nos campos sinalizados com informar somente quando optar por utilizar PIS/COFINS longo prazo, conforme parâmetro do LOG00087 em Processo ADM/Financ / Patrimônio / Contabilização Fiscal: Data início contabilização PIS/COFINS conforme a lei 6.404/76 art.179. Caso contrário, deixar estes campos preenchidos com zeros - 0.
Somente os bens que tiverem cálculo de crédito de PIS/COFINS sobre o custo de aquisição devem ser cadastrados nessa tabela.
Nome tabela: PAT_CRE_PIS_COFINS
Finalidade: Armazenar o valor mensal do crédito de PIS/COFINS dos bens calculados pelo Sistema.
Importante
Os valores da tabela patrval deverão ser importados para o mês anterior ao mês que o Patrimônio começará a ser utilizado. Se a empresa irá utilizar o Patrimônio a partir de 01/2012, os dados a serem importados serão datados em 12/2011.
A empresa não conseguirá tirar relatórios com os valores anteriores ao período importado, ou seja, caso você importe os valores para 12/2011, a empresa não poderá emitir relatórios com a posição do Patrimônio em 10/2011, por exemplo. Caso queiram fazer isso, a importação deve ser de uma data antiga, e não de 12/2011.
Após serem importados os dados, uma forma de verificar se os mesmos estão corretos é através do programa PAT0360/PAT10045 - Emissão do Relatório de Bens sem Cálculo Prévio.
Existem campos em que o código a ser informado deve estar cadastrado em uma tabela especifica do módulo do Patrimônio. Estamos partindo do princípio que os cadastros básicos já estarão realizados.
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