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Ocorrência
Ao tentar enviar uma nota fiscal na rotina 1452 - Emitir Documento Fiscal Eletrônico, é apresentada a mensagem de rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para UF destino.
Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 14 - Faturamento - A partir da versão 30
Causa
Esse incidente ocorre devido a emissão de uma NF-e para Operação Interestadual, realizada com Consumidor Final e Não Contribuintes, em que não foi informado o Grupo de ICMS para a UF de Destino. Lembrando que essa operação não pode ser de prestação de serviços.
Solução
Para resolver essa rejeição realize os procedimentos abaixo:
1. Acesse o cadastro do cliente na rotina 302 - Cadastrar Cliente e verifique os campos abaixo:
- Contribuinte >> Não
- Consumidor Final >> Sim
- Endereço de entrega >> deve ser de um estado diferente ao da Filial que emitiu a nota.
2. Em seguida, verifique as exceções abaixo cadastradas na rotina 4006 - Cadastro de Exceção de Regra de NF-e. Essas exceções impedem a geração do grupo de ICMS para UF destino.
- Exceções de CFOP para cálculo do ICMS Partilha
- Exceções de Código ANP para cálculo do ICMS Partilha
- Exceções de CSTs para cálculo do ICMS Partilha
3. Retorne a rotina 1452 - Emitir Documento Fiscal Eletrônico e reabilite a nota.
Se após o faturamento, a figura UF Destino na rotina 514 - cadastrar tipo de tributação for vinculada ou corrigida, verifique na rotina 132 - Parâmetros da presidência se o parâmetro 3766 - Acrescer o ICMS partilha no preço de venda na digitação do pedido está como Sim e altere-o para Não. Dessa forma, o partilha será gerado novamente após a venda. Depois de aprovar a nota, marque novamente como Sim o parâmetro 3766.
Importante
Confira abaixo as exceções da NT 003/2015 (versão 1.91):
- Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.
- Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.
- Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias.
- Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).
- Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001, cadastradas na rotina 203 - Cadastrar Produto.
- Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).
- Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria.
- Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: 6.552 , 6.922, 6.929.
- Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
- Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3).
- Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1).
Para saber mais sobre a rejeição 694, assista aos vídeos abaixo:
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