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Dúvida
Como o Sistema considera o feriado para o turno noturno?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12
Solução
Por tratamento padrão do produto, quando o funcionário trabalha em um horário noturno que ultrapasse a meia noite, por exemplo: 22:00 hrs às 06:00 hrs, e a partir das 00:00 hrs é um dia de feriado ou repouso, o Sistema irá tratar toda sua jornada pela data de processo parametrizado no programa FP1400 - Manutenção Turno de Trabalho.
Exemplo: Início da jornada às 22:00 hrs do dia 30/04 e término às 06:00hrs do dia 01/05.
Se no turno do funcionário está parametrizado pela entrada:
30/04/XXXX dia trabalhado = não trabalhado - falta
01/05/XXXX feriado = 22:00 às 06:00
Sendo assim, não será considerado como hora extra, e sim, todas as horas serão consideradas como horas normais.
Se no turno do funcionário esta parametrizado pela saída:
30/04/XXXX dia trabalhado = não trabalhado - falta
01/05/XXXX feriado = 22:00 às 06:00
Neste caso, todas as horas serão consideradas como excedentes, respeitando os percentuais conforme artigo RH - Linha Datasul - MPE - Orientação do processo de tratamento de dia e processo para horas extras e banco de horas.
Ou seja, ou será considerado pela entrada ou pela saída, na qual não é possível parametrizar que até a meia noite por exemplo, considere como dia normal e após a meia noite como hora excedente por se tratar de um feriado.
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