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RH - Linha Datasul - MPE - Compensa horas positivas e Compensa horas negativas no programa PE0180

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Dúvida
Como parametrizar a Compensação das horas positivas e negativas no PE0180?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12

Solução
No programa PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, na pasta Bco Horas existem os campos Compensa hrs positivas e Compensa hrs negativas:

Captura de tela 2025-06-09 114339.png


Compensa Hrs Positivas:
Quando selecionado, indica que as horas trabalhadas fora do expediente serão armazenadas automaticamente no banco de horas, de acordo com o limite informado.

Para efetivar essa compensação é necessário que o limite de horas a serem tratadas pelo Sistema esteja informado no campo Saldo Positivo. Esse campo será habilitado sempre que o campo Hora Compensada Automática não estiver selecionado.

Limite: Inserir o limite de horas positivas a serem armazenadas automaticamente no banco de horas, diariamente.

Esse campo será habilitado sempre que o campo Compensa Hrs Positivas estiver selecionado.

%: Inserir o limite de horas, em percentual, a serem armazenadas automaticamente no banco de horas, diariamente.

Esse campo será habilitado sempre que o campo Compensa Hrs Positivas estiver selecionado e o campo Limite esteja com valor igual a zero.

Compensa Hrs Negativas: Quando selecionado, indica que as horas que o funcionário estiver ausente durante a jornada de trabalho serão armazenadas automaticamente no banco de horas, desde que não exista uma situação previamente cadastrada no programa FP1600 - Manutenção Históricos Situações, de acordo com o limite informado.

Em primeiro lugar serão tratadas as situações, autorizações e posteriormente o banco de horas. Esse campo será habilitado sempre que o campo Hora Compensada Automática não estiver selecionado.

Exemplo: A classe do funcionário está com os campos Compensa Hrs Positivas e Compensa Hrs Negativas marcados, os limites de horas estão zerados e o percentual de compensação de horas positivas é  de 50%.

Captura de tela 2025-06-09 114759.png


O horário de trabalho do funcionário é das 7:30 às 17:30, com intervalo das 12:00 às 13:00.

No dia 25/08 o funcionário não completou a sua jornada de trabalho, saiu às 16:30 horas e no dia 26/08 o funcionário trabalhou 1 hora a mais, saindo às 18:30.

Desta forma, no dia 25/08, o Sistema irá gerar situação de jornada incompleta; as horas não são levadas para banco de horas porque o limite de horas no campo Compensa hrs negativas esta zerado.

No dia 26/08, o Sistema irá levar 50% das horas para banco de horas e as outras 50% para hora extra, pois está definido o percentual de 50% no campo Compensa hrs positivas %.

DMPE0082_2.png



Saiba mais

Também é possível parametrizar a quantidade de horas a serem consideradas para banco de horas, parametrizando a quantidade de horas desejadas no campo limite. Mais informações referente a esta parametrização, poderão ser verificadas no artigo: RH - Linha Datasul - MPE - Como parametrizar para que o Sistema considere as duas primeiras horas realizadas a mais para banco de horas e as demais como hora extra

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