Dúvida
Como funciona o cálculo de Imposto de Renda, INSS e FGTS no dissidio retroativo?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.
Solução
No cálculo do dissidio retroativo o sistema recalcula valores de INSS e FGTS, assim como suas bases e os percentuais da empresa, de terceiros e acidente do trabalho.
Portanto as verbas de Base de FGTS, Base INSS, Depósito do FGTS e Desconto do INSS devem ser configuradas para que seja possível ao sistema apurar as diferenças relativas à previdência e ao FGTS. Se estas verbas não forem configuradas, não sairão no dissídio retroativo e consequentemente, não serão tratadas as diferenças, pois isto somente ocorre na rotina GPEM690.
Desta forma nas verbas em que serão apuradas as diferenças de dissídio (ID 0341, 0342 e demais diferenças criadas) não pode haver incidência para FGTS e INSS. Esta verificação é muito importante para que não haja dupla tributação sobre os valores apurados como diferença.
A tributação de Imposto de Renda é feita por data de pagamento, diferente do FGTS e INSS, que trabalham por competência. Portanto, as verbas que compõem o cálculo do IR deverão possuir incidências para o IRRF, e, tratando-se das verbas de pagamento das diferenças dos valores de férias, no cadastro da verba, deverá ficar com “Sim” no campo “Ref. Férias”, e as verbas de pagamento das diferenças de 13º salário deverão ficar com “Sim” no campo “Ref.13º”. O pagamento é feito na própria verba do IRRF na folha de pagamento (id 0066).
Saiba Mais
O link a seguir direciona para o manual de dissidio, onde é possível verificar a configuração das verbas para cálculo correto do dissidio retroativo: MANUAL GPE - Dissídio Retroativo
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