Tempo aproximado para leitura: 00:05:00 min
Dúvida
Como o Sistema realiza o fechamento das horas dos horistas?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12
Solução
Orientação do processo de fechamento das horas dos funcionários horistas através do módulo de Controle de Frequência.
Considera-se o exemplo abaixo onde o período de ponto é de 26/02/2011 à 25/03/2011:
Detalhamento do fechamento:
Fechamento 1:
Período de ponto: 26/02 a 25/03 no programa PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico - Pasta Integração - Período de Apuração das Horas Trabalhadas = Período Ponto e Pagamento Horista = Padrão.
Indica que no fechamento serão preservadas as horas de repouso do funcionário e a diferença será levada para horas trabalhadas.
1. Dias de Repouso do Período de Ponto x Hora Padrão Turno.
São 4 DSR - Descanso Semanal Remunerado * 7,33333 = 29,332 e 2 feriados 14,666 = 44,00 horas
2. Dias Trabalhados do Período de Ponto x Nº Horas Diárias Noturnas.
20 dias a 7 horas - 1 hora de intervalo = 6 horas.
6 horas * 20 dias = 120 horas.
3. Quantidade Horas Noturnas Período Ponto x 14, 28571%.
120 horas noturnas * 14,28571% = 17,143.
4. Total de dias trabalhados no período de 26/02 a 25/03 = 28 dias a 7,33333 - horas padrão.
28 * 7,33333 = 205,333, sendo que são 6 DSR 44,00 e 20 dias noturnos 120 e 17,143 suplementação.
A diferença são horas Diurnas 24,190 que fecham as 205,333.
O Sistema também verificará o programa FP1600 - Manutenção Histórico de Situações do funcionário, lançadas em seus respectivos eventos - parametrizados em cada situação. Porém, caso existam afastamentos legais - situação cujo significado seja Afastado, o Sistema assumirá tais situações dentro do mês de referência, mesmo que a empresa possua a apuração das horas por período de ponto.
Se considerado o período de ponto em questão, tem-se:
04 Repousos = 04 * 7,33333 = 29,333.
02 Feriado = 02 *7,33333 = 14, 667.
20 Trabalhados = 20 * 6,00 = 120,00 noturnas.
Suplementação 120,00 * 14, 28571% = 17,143.
Diurnas 20 * 0,8 = 16,00.
Totalizando em 197,143 horas no mês, porém como o funcionário é horista, sempre será verificada a quantidade dos dias do período ponto e será fechado sempre o repouso, a diferença será levada para as horas trabalhadas.
Exemplo: 205,333 – 197,143 = 8,19.
001 Horas Normais Diurnas: 24,190 = 16,00 + 8,19
003 Horas Normais Noturnas: 120,000
031 Horas DSR Vencimento Diurno: 44,000
151 Horas Suplem sobre Horas Norm Not: 17,143
Totalizando = 205,333 horas
Fechamento 2:
Período de ponto: 26/02 a 25/03 no programa PE0180 - Pasta Integração - Período de Apuração das Horas Trabalhadas = Mês de Referência e Pagamento Horista = Padrão.
Indica que no fechamento serão preservadas as horas de repouso do funcionário e a diferença será levada para horas trabalhadas.
1. Dias de Repouso do Mês x Hora Padrão Turno.
São 4 DSR vezes 7,3333 = 29,333 e 2 feriados 14,667 = 44,00 horas.
2. Dias Trabalhados do Mês x Nº Horas Diárias Noturnas.
23 dias a 7 horas menos 1 hora de intervalo = 6 horas.
6 horas vezes 23 dias = 138 horas noturnas.
3. Quantidade Horas Noturnas Mês de Referência x 14, 28571%
138 horas noturnas vezes 14, 28571% = 19,714
4. Dias Trabalhados do Mês x Nº Horas Diárias Diurnas.
Total de dias trabalhado mês de referência 01/03 a 31/03, sendo que fecham as 227,333 horas, neste caso a diferença vai para o evento 001.
44 DSR + 138 noturnas + 19,714 suplementação = 201,714.
227,333 – 201,714 = 25,619.
Se considerado o mês de referência em questão, tem-se:
04 Repousos = 04 * 7,33333 = 29,333.
02 Feriado = 02 * 7,33333 = 14,667.
23 Trabalhados = 23 * 6,00 = 138,00 noturnas.
Suplementação = 138,00 * 14, 28571% = 19,714.
Diurnas 23 * 0,8 = 18,4.
Totalizando em 220,114 horas no mês, porém como o funcionário é horista, sempre será verificada a quantidade dos dias do mês de referência. Meses com 30 dias, fecha 220 horas e meses com 31 dias, fecha 227,333 horas, lembrando que é sempre o repouso que será preservado, a diferença será levada para as horas trabalhadas = 227,333 – 220,114 = 7,219.
001 Horas Normais Diurnas: 25,619 = 18,4 + 7,219.
003 Horas Normais Noturnas: 138,000.
031 Horas DSR Vencimento Diurno: 44,000.
151 Horas Suplem sobre Horas Norm Not: 19,714.
Totalizando = 227,333 horas.
Fechamento 3:
Período de ponto: 26/02 a 25/03 no programa PE0180 - Pasta Integração - Período de Apuração das Horas Trabalhadas - Mês de Referência e Pagamento Horista = Real.
Neste cálculo o Sistema soma as horas do calendário de turno do funcionário, totalizando o total de horas realmente trabalhadas.
1. No calendário referente ao mês 03, verificar a quantidade de dias de repousos, feriados e trabalhados com suas respectivas jornadas:
4 Repousos.
2 Feriados.
23 Trabalhados na jornada 19.
2. Verificar a quantidade de horas reais da jornada - diurno e noturno:
Noturnas = 22:00 às 05:00 - 1 hora de intervalo = 6 horas.
Diurnas = 05:00 às 05:48 = 0,8 horas diurnas.
Se considerado o mês de referência em questão, tem-se:
04 Repousos = 04 * 7,33333 = 29,333.
02 Feriado = 02 *7,33333 = 14,667.
23 Trabalhados = 23 * 6,00 = 138,00 noturnas.
Suplementação = 138,00 * 14, 28571% = 19,714.
Diurnas 23 * 0,8 = 18,4.
Totalizando = 217,114 horas.
As horas suplementares não compõem a quantidade de horas, mesmo que não esteja marcado o campo Não considera suplementação noturna no fechamento da carga horária mês.
0 Comentários