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Dúvida
Quando deve ser utilizada a opção MDFe Destinatário no programa FT4704 - Manutenção MDFe?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFE) - Versão 12
Solução
Esta opção só deve ser utilizada nos casos em que o cliente precisa gerar um MDFe - Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal informando dados de notas fiscais das quais ele não é emissor, e sim destinatário.
Isso ocorre quando o destinatário da nota - frete por conta do destinatário, for realizar o transporte das mercadorias, indo buscar em seu fornecedor, com a frota da empresa ou contratando transporte autônomo. A previsão legal se encontra no Ajuste SINIEF 13/2014.
Apenas neste caso deve ser utilizada a opção de MDFe Destinatário. Esta parametrização não deve ser utilizada para transportar mercadorias de terceiros, porque esta situação não está coberta pela legislação e pode gerar problemas fiscais.
Na Cartilha Nacional do MDFe é possível encontrar o exemplo desta situação especial, quando o destinatário da mercadoria é responsável pelo transporte.
Abaixo segue o desenho disponibilizado na cartilha:
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