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Cross Segmentos - Linha Logix - NFE - Rejeição 579 - A data do evento não pode ser menor que a data de autorização

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Ocorrência
Ao tentar enviar uma nota fiscal, o retorno da SEFAZ - Secretaria da Fazenda é a rejeição 579: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e - Nota Fiscal Eletrônica não emitida em contingência.

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Versão 12

Causa
Em algumas situações esta rejeição ocorre, pois o horário do servidor do Logix e TSS - TOTVS Service SOA estão diferentes, ou adiantados em relação ao horário de BrasíliaEsta rejeição pode ocorrer também quando o cancelamento ou a CC-e - Carta de Correção Eletrônica é enviado logo após a autorização da nota.

Solução
A orientação é de que aguarde alguns minutos para solicitar o cancelamento ou enviar a CC-e novamente. Este tempo de espera pode variar entre a SEFAZ de cada estado. Verifique como estão os horários do servidor do TSS e Logix. Consulte no VDP10076 > Eventos, se os parâmetros de fuso horário e horário de verão estão corretos.

Os parâmetros de fuso horário e horário de verão são atualizados automaticamente, com base nos parâmetros indicados no LOG00079 - Horário de Verão e LOG00179 - Fuso Horário, ou seja, não será preciso fazer a manutenção dos parâmetros no VDP10076 > Eventos. Ao tentar enviar a primeira Nota Fiscal após a mudança do horário, início ou fim do período do horário de verão, automaticamente o Logix configura o TSS.

Saiba mais
Para verificar o horário de Brasília, verifique: Horário de Brasília.
Revise também as parametrizações do horário de verão:
Cross Segmentos - Linha Logix - NFE - Parâmetros de Fuso Horário e Horário de Verão no Logix para a NFE

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