Dúvida
Como realizar a configuração para ambiente NFC-e?
Ambiente Sugerido
TC - Fiscal Manager - 03.02.02-01 ou superior
TC - PDV - 02.24.07 ou superior
Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Com o aplicativo Fiscal Manager fechado, acesse o aplicativo Ferramentas, clique em Manutenção, selecione a opção NFC-e e na guia que aparecer, selecione Alterar modo de Contingência;
- Será aberta a tela para configuração da contingencia em modo automática ou manual, nesse caso sempre selecione a opção Contingência Automática, pressione “F2” para confirmar e concluir a alteração;
2 - No aplicativo Configurações > aba: NF-e/ NFC-e > proceder com as seguintes configurações:
- Número de Série NFC-e: Configurar numeração única para cada PDV do mesmo estabelecimento;
- Número Atual NFC-e: Inserir a numeração subsequente à ultima nota transmitida junto a SEFAZ (com status na SEFAZ: AUTORIZADA, CANCELADA OU INUTILIZADA);
Observação – “Foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 06/19 que prorrogou a Série Específica para NFCe em Contingência para 1º de Março de 2020. A obrigatoriedade de Identificação do Consumidor na NFCe emitida em contingência permanece desde o dia 1º de Novembro de 2018”
- Número de Série NFC-e Contingência: Não preencher! Manter o campo sempre como vazio;
- Número Atual NFC-e Contingência: Não preencher! Manter o campo sempre como vazio;
- Gerar XML de Envio em Modo de Homologação: Marcar somente em clientes em faze de implantação do ambiente NFC-e, aos quais a SEFAZ do estado orienta à emissão de notas em homologação para credenciamento do estabelecimento para posterior emissão de notas em produção;
- Processamento síncrono do lote: Manter sempre marcado;
- Apresentar texto Lei de Olho no Imposto: Manter sempre marcada, irá apresentar o texto de Olho No Imposto na DANFE, apresentando os valores separados em Municipal, Estadual e Federal;
- Checar dados fiscais do Cadastro de Produtos: Opcional - Realiza a validação dos produtos com dados fiscais incorretos, gerando um relatório impresso ou em arquivo texto (disponível a partir da versão 1.75);
- Gerar CEST: Á critério da UF - Quando habilitado e configurado CEST no cadastro de produtos, para NFCe emitida a partir de 01/01/2016, será gerada a informação de CEST no XML (disponível a partir da versão 1.75)
- Exigir CPF/CNPJ do consumidor para contingência: Marcar conforme exigência da UF;
Observação – "...a critério da unidade federada, a identificação do destinatário será feita pelo CNPJ, CPF ou, tratando-se de estrangeiro, por outro documento de identificação" – Fonte; https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2018/AJ0013_18
- URL Serviço FiscalManager: Manter o endereço: http://localhost:9010;
- NFC-e em operação com entrega em domicílio na tela delivery: A critério da UF - Possibilitada a geração do XML da nota com indicador presencial 4 (NFC-e em operação com entrega em domicílio) e obriga os dados do consumidor (CPF, nome, endereço, etc). De acordo com o manual da NFe/NFCe NT2013/005 (e superiores), quando informado o indicador de presença 4=NFC-e em operação com entrega em domicílio, a identificação completa do destinatário é obrigatória;
- Validar código NCM de acordo com a tabela do MDIC: Opcional - Quando habilitada esta opção, o sistema valida os códigos NCM dos produtos durante a emissão da NFC-e de acordo com a tabela do MDIC Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. De acordo com o manual da NFe/NFCe NT2015/002 (e superiores), os códigos NCMs serão validados no SEFAZ através desta tabela à partir de 01/01/2016;
- Sincronizar o relógio do computador com o servidor NTP: Manter desmarcado;
- Gerar tags forma de pagamento cartão: A critério da UF - Se marcada, a opção irá gerar as tags das informações adicionais para venda realizada apenas em TEF ;
- Versão layout: Manter sempre 4.00;
- Dias para validação Certificado: Configuração opcional, orientamos a manter o padrão de 15 dias;
- Horas para Validação Contingência: Configuração opcional, orientamos a manter o padrão de 10 horas.
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