Dúvida
Porque o sistema calcula de Férias em Dobro para funcionária que foi Afastada por Licença Maternidade no Período Concessivo?
Ambiente
Microsiga Protheus – Gestão de Pessoal – Versão 12.1.17
Solução
O parâmetro MV_SUSPCON, permite suspender ou não a contagem do período concessivo durante o afastamento por motivo de Doença e Acidente de Trabalho.
Existem casos em que o empregado se afasta por motivo de doença ou acidente de trabalho, durante o período concessivo, havendo a possibilidade do empregador não ter tempo hábil para pré-avisar o empregado sobre o gozo de suas férias, porém para a Licença Maternidade o parâmetro não realiza a validação, tendo em vista de que o afastamento pode ser programado de acordo com o tempo de gestação da funcionária.
Neste caso, indicamos que a concessão do período de férias seja Antes do vencimento do 2º período de férias, pois caso haja vencimento das férias, será devido o pagamento das férias em dobro.
Saiba Mais
Para mais informações sobre o parâmetro MV_SUSPON acesse:
https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360020113451-MP-GPE-Como-n%C3%A3o-calcular-f%C3%A9rias-em-dobro-quando-o-colaborador-tem-afastamento-dentro-do-per%C3%ADodo-concessivo?source=search
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