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CROSS Segmentos - Backoffice Linha Protheus - TAF - REINF - Aliquota R-2050 para Produtor Rural



Dúvida


         A alíquota de contribuição para Produtor Rural Pessoa Jurídica é de 1,7% e para Agroindústria é de 2,5%. Porém, minha empresa, que não é Agroindústria, está a informar a comercialização de sua produção rural e a EFD-Reinf está a calcular com a alíquota de 2,5% e não como 1,7% conforme Lei 13.606/2018. Gostaria de saber se a EFD-Reinf está de acordo com a referida Lei.

Ambiente


TAF – Reinf – A partir da versão 12.1.17

Solução

 

        A EFD-Reinf faz os cálculos corretos, pois a aplicação da alíquota de 1,7% é apenas para o Produtor Rural Pessoa Jurídica. Para tal, deverá ser informado no evento R-1000 o código 07 na classificação tributária.

Ademais, cumpre esclarecer que a legislação previdenciária entende, que caso o Produtor Rural Pessoa Jurídica exerça outra atividade econômica autônoma, seja ela comercial ou industrial, no estabelecimento em que explore a atividade agropecuária ou em qualquer outro, independentemente de qual seja a atividade preponderante, deverá contribuir da mesma forma que as empresas em geral em relação a todas as atividades exploradas, inclusive em relação às atividades rurais.

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