Dúvida
Como configurar as verbas de contribuição sindical para funcionários e Profissionais Liberais?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – A partir da versão 11
Solução
Conforme estabelece o artigo 583 da CLT, os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais (não organizados em empresas) poderão optar pelo recolhimento da contribuição sindical anual aos respectivos sindicatos da categoria.
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
As contribuições descontadas dos funcionários constam em verbas, nos acumulados anuais (tabela SRD) e devem possuir configuração de incidência para RAIS verificadas (L/M/O/P/Q).
O sistema busca nos acumulados anuais (SRD) e direciona para a RAIS, os valores descontados nas verbas com os identificadores de cálculo abaixo:
Configuração da verba:
Em Atualizações> Cadastros> Verbas de identificador 0068:
Na aba Anuais, informar a letra conforme o id de cálculo:
Observação:
O identificador de cálculo 0246 trata-se de uma verba de base, e somente constará na movimentação anual dos funcionários que contribuem para o sindicato de sua categoria.
Para determinar se um funcionário é sindicalizado ou não, e para que tal informação seja considerada para o GDRAIS, o Sistema deve localizar a verba de Contribuição Associativa, que estará configurada com a incidência L ou M para RAIS.
Saiba Mais
Para mais informações acesse o link a seguir: http://tdn.totvs.com/x/DpjHEw
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