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Dúvida
Como ajustar a flexibilidade de horário no Datasul?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12.
Solução
Quando parametrizada a flexibilidade para a categoria de ponto no programa PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, o Sistema subentende que o funcionário está autorizado a trabalhar fora de sua jornada normal de trabalho, desde que haja a compensação das horas dentro da mesma data, não gerando divergência de ocorrências positivas e negativas.
Flexibilidade:
1 Antes Início 1º Período = 02:00
2 Após Início 1º Período = 02:00
3 Antes Fim 1º Período = 00:00
4 Após Fim 1º Período = 00:00
5 Antes Início 2º Período = 00:00
6 Após Início 2º Período = 00:00
7 Antes Fim 2º Período = 02:00
8 Após Fim 2º Período = 02:00
Jornada: 08:00 às 12:00 às 13:00 às 17:00.
O funcionário está autorizado a chegar 02:00 horas mais cedo, sem gerar ocorrência positiva, desde que saia 02:00 horas mais cedo também. Da mesma forma, poderá atrasar-se 02:00 horas desde que fique 02:00 horas após seu expediente normal.
Logo:
06:00 - 1 - até 10:00 - 2 - às 12:00 às 13:00 às 15:00 - 7 - até 19:00 - 8.
O Sistema somente irá assumir a flexibilidade se o funcionário compensar as horas no mesmo dia, isto significa dizer que se o funcionário chegar as 06:00 e sair as 17:00, não será aplicada a flexibilidade, visto que não houve a compensação, pois ele cumpriu a jornada normal de trabalho e ainda efetuou 02:00 horas extraordinárias.
Exemplos práticos da aplicação da flexibilidade:
06:00 - Entrada - ocorrência positiva de 02:00.
12:00 - Saída.
13:00 - Entrada.
15:00 - Saída - ocorrência negativa de 02:00.
A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva.
07:30 - Entrada - ocorrência positiva de 00:30.
12:00 - Saída.
13:00 - Entrada.
16:30 - Saída - ocorrência negativa de 00:30.
A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva.
06:00 - Entrada - ocorrência positiva de 02:00.
12:00 - Saída.
13:00 - Entrada.
16:00 - Saída - ocorrência negativa de 01:00.
A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva e restou ainda 01:00 positiva no início do expediente, na qual poderá ser lançada como hora extra ou lançamento positivo no banco de horas, conforme parâmetro realizado pela empresa.
07:30 - Entrada - ocorrência positiva de 00:30.
12:00 - Saída.
13:00 - Entrada.
15:00 - Saída - ocorrência negativa de 02:00.
A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva e restaram ainda 01:30 negativas no final do expediente. Estas serão consideradas como saída antecipada ou lançamento negativo no banco de horas, conforme parametrização realizada pela empresa.
Além da flexibilidade pode-se parametrizar uma continuação das horas flexíveis, ou seja, além da flexibilidade, o funcionário poderá estender alguns minutos a mais como tolerância por meio do programa PE0180 - pasta Flexibilidade.
Qtd Min Posit Jornada = 00:15
Qtd Min Neg Jornada = 00:10
Exemplo:
07:30 - Entrada - ocorrência positiva de 00:30.
12:00 - Saída.
13:00 - Entrada.
16:45 - Saída - ocorrência negativa de 00:15.
A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva e restaram 00:15 positivos que serão anulados pois está dentro da Quantidade Mínima Positiva Estabelecida - 00:15.
Neste caso não irá gerar divergência, uma vez que o funcionário compensou 00:15 minutos no dia e ainda possui mais 00:15 minutos como tolerância positiva da flexibilidade - extensão do horário definido como flexível.
10:10 - Entrada - ocorrência negativa de 02:10.
12:00 - Saída.
13:00 - Entrada
19:00 - Saída - ocorrência positiva de 02:00.
A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva e restaram 00:10 negativos que serão anulados pois está dentro da Quantidade Mínima Negativa Estabelecida - 00:10.
Também é possível parametrizar flexibilidade para o intervalo de refeição, no qual o Sistema subtende que o funcionário está autorizado a efetuar seu intervalo fora do horário estabelecido, desde que haja a compensação destas horas dentro da mesma data, não gerando divergência de atrasos e horas extras durante o intervalo.
Flexibilidade:
1 Antes Início 1º Período = 00:00
2 Após Início 1º Período = 00:00
3 Antes Fim 1º Período = 01:00
4 Após Fim 1º Período = 01:00
5 Antes Início 2º Período = 01:00
6 Após Início 2º Período = 01:00
7 Antes Fim 2º Período = 00:00
8 Após Fim 2º Período = 00:00
Jornada: 08:00 às 12:00 às 13:00 às 17:00.
O funcionário está autorizado a fazer 01:00 hora de refeição dentro do intervalo das 11:00 às 14:00, ou seja, poderá sair para o intervalo 01:00 hora mais cedo, sem gerar hora extra, desde que retorne 01:00 hora mais cedo também. Da mesma forma, poderá sair para o intervalo 01:00 hora mais tarde desde que retorne 01:00 hora mais tarde também.
Logo:
08:00 às 11:00 - 3 - até 13:00 - 4 - às 12:00 - 5 - até 14:00 - 6 - às 17:00.
Exemplos práticos da aplicação da flexibilidade no intervalo:
08:00 - Entrada.
11:15 - Saída - ocorrência negativa de 00:45.
12:15 - Entrada - ocorrência positiva de 00:45.
17:00 - Saída.
A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva.
08:00 - Entrada.
12:50 - Saída - ocorrência positiva de 00:50.
13:50 - Entrada - ocorrência negativa de 00:50.
17:00 - Saída.
A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva.
08:00 - Entrada.
12:50 - Saída - ocorrência positiva de 00:50.
14:00 - Entrada - ocorrência negativa de 01:00.
17:00 - Saída.
A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva, porém restaram 00:10 negativos e estes serão considerados como Atraso no 2º Período ou lançamento negativo banco de horas, conforme parametrização realizada pela empresa.
07:00 - Entrada.
11:45 - Saída - ocorrência negativa de 00:15.
12:30 - Entrada - ocorrência positiva de 00:30.
17:00 - Saída
A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva, porém restaram 00:15 positivos e estes serão considerados como hora extra ou lançamento positivo banco de horas durante o intervalo, conforme parametrização realizada pela empresa.
Além da flexibilidade do intervalo podemos parametrizar também um complemento das horas flexíveis, ou seja, além da flexibilidade o funcionário poderá estender alguns minutos a mais como tolerância durante o intervalo, caso atinja a flexibilidade para a data por meio do programa PE0180 - pasta Flexibilidade.
Qtd Min Posit Intervalo = 00:05.
Qtd Min Neg Intervalo = 00:00.
Exemplo:
07:00 - Entrada.
12:28 - Saída - ocorrência positiva de 00:28.
13:25 - Entrada - ocorrência negativa de 00:25.
17:00 - Saída.
A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva, porém restaram 00:03 positivos que serão anulados pois está dentro da Qtd Mínima Positiva do Intervalo - 00:05.
Neste caso não irá gerar divergência, uma vez que o funcionário compensou 00:25 no dia e ainda possui mais 00:05 como tolerância positiva da flexibilidade para o intervalo.
07:00 - Entrada.
11:05 - Saída - ocorrência negativa de 00:55.
12:18 - Entrada - ocorrência positiva de 00:42.
17:00 - Saída.
A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva, porém restaram 00:13 negativos. Estes não serão anulados pois a parametrizada da Qtd Mínima Negativa Intervalo está como 00:00.
Caso esteja parametrizado para descontar/pagar somente o excedente, será computado apenas 01 minuto como horas extraordinárias; caso contrário, serão computados todos os 08 minutos.
O Sistema também nos permite parametrizar tolerância e flexibilidade para os funcionários da Categoria de Ponto Flexível, sendo que continuam válidas as parametrizações acima demonstradas.
O Sistema primeiro irá verificar se a marcação fora do horário está dentro da tolerância estabelecida, estando, acatará a tolerância, caso a marcação ultrapassar a tolerância parametrizada o Sistema irá verificar se existe flexibilidade para o horário e existindo, assumirá a flexibilidade e ainda se restarem alguns minutos além da flexibilidade irá verificar a quantidade de minutos positivos e negativos da jornada/intervalo.
Jornada: 08:00 às 12:00 às 13:00 às 17:00.
Tolerância:
1 Antecip Início 1º Período = 00:10
2 Atraso Início 1º Período = 00:00
3 Antecip Fim 1º Período = 00:00
4 Atraso Fim 1º Período = 00:00
5 Antecip Início 2º Período = 00:00
6 Atraso Início 2º Período = 00:00
7 Antecip Fim 2º Período = 00:00
8 Atraso Fim 2º Período = 00:10
Flexibilidade:
A Antes Início 1º Período = 01:00
B Após Início 1º Período = 01:00
C Antes Fim 1º Período = 00:00
D Após Fim 1º Período = 00:00
E Antes Início 2º Período = 00:00
F Após Início 2º Período = 00:00
G Antes Fim 2º Período = 01:00
H Após Fim 2º Período = 01:00
Qtd Min Posit Intervalo = 00:05
Qtd Min Neg Intervalo = 00:00
Aplicando a tolerância a jornada ficará desta forma:
07:50 -1 - até 08:00 - 2 - às 12:00 - 3 e 4 - às 13:00 - 5 e 6 - às 17:00 - 7 - até 17:10 - 8.
Aplicando somente a flexibilidade:
06:00 - A - até 10:00 - B - às 12:00 - C e D - às 13:00 - E e F - às 15:00 - G - até 19:00 - H.
Exemplos práticos da aplicação da flexibilidade com tolerância:
07:50 - Entrada - ocorrência positiva de 00:10.
12:00 - Saída.
13:00 - Entrada.
17:00 - Saída.
A ocorrência negativa foi ignorada pois encontra-se dentro da tolerância de 00:10. Neste caso não será observada a flexibilidade.
07:50 - Entrada - ocorrência positiva de 00:10.
12:00 - Saída.
13:00 - Entrada.
16:50 - Saída - ocorrência negativa de 00:10.
A ocorrência positiva de 00:10 foi ignorada pois encontra-se dentro da tolerância. Já a ocorrência negativa será considerada, pois não existe tolerância parametrizada.
A quantidade de horas que serão informadas nos campos da pasta flexibilidade não podem ultrapassar a quantidade de horas da jornada de trabalho do funcionário.
Exemplo: O horário de trabalho do funcionário é das 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00, desta forma a quantidade de horas informada em cada campo não poderá ultrapassar a 08:00 horas.

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