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RH - Linha Datasul - MPE - Flexibilidade no horário

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Dúvida
Como ajustar a flexibilidade de horário no Datasul?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12.

Solução
Quando parametrizada a flexibilidade para a categoria de ponto no programa PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, o Sistema subentende que o funcionário está autorizado a trabalhar fora de sua jornada normal de trabalho, desde que haja a compensação das horas dentro da mesma data, não gerando divergência de ocorrências positivas e negativas.

Flexibilidade:

1 Antes Início 1º Período = 02:00
2 Após Início 1º Período = 02:00 
3 Antes Fim 1º Período = 00:00
4 Após Fim 1º Período = 00:00
5 Antes Início 2º Período = 00:00
6 Após Início 2º Período = 00:00
7 Antes Fim 2º Período = 02:00
8 Após Fim 2º Período = 02:00

Jornada: 08:00 às 12:00 às 13:00 às 17:00.

O funcionário está autorizado a chegar 02:00 horas mais cedo, sem gerar ocorrência positiva, desde que saia 02:00 horas mais cedo também. Da mesma forma, poderá atrasar-se 02:00 horas desde que fique 02:00 horas após seu expediente normal.

Logo:
06:00 - 1 - até 10:00 - 2 - às 12:00 às 13:00 às 15:00 - 7 - até 19:00 - 8.

O Sistema somente irá assumir a flexibilidade se o funcionário compensar as horas no mesmo dia, isto significa dizer que se o funcionário chegar as 06:00 e sair as 17:00, não será aplicada a flexibilidade, visto que não houve a compensação, pois ele cumpriu a jornada normal de trabalho e ainda efetuou 02:00 horas extraordinárias.

Exemplos práticos da aplicação da flexibilidade:

06:00 - Entrada - ocorrência positiva de 02:00.
12:00 - Saída.
13:00 - Entrada.                                                 
15:00 - Saída - ocorrência negativa de 02:00.
A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva.

07:30 - Entrada - ocorrência positiva de 00:30.
12:00 - Saída.                                 
13:00 - Entrada.                             
16:30 - Saída - ocorrência negativa de 00:30.
A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva.

06:00 - Entrada - ocorrência positiva de 02:00.
12:00 - Saída.                            
13:00 - Entrada.                 
16:00 - Saída - ocorrência negativa de 01:00.

A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva e restou ainda 01:00 positiva no início do expediente, na qual poderá ser lançada como hora extra ou lançamento positivo no banco de horas, conforme parâmetro realizado pela empresa.

07:30 - Entrada - ocorrência positiva de 00:30.
12:00 - Saída.                         
13:00 - Entrada.                               
15:00 - Saída - ocorrência negativa de 02:00.

A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva e restaram ainda 01:30 negativas no final do expediente. Estas serão consideradas como saída antecipada ou lançamento negativo no banco de horas, conforme parametrização realizada pela empresa.

Além da flexibilidade pode-se parametrizar uma continuação das horas flexíveis, ou seja, além da flexibilidade, o funcionário poderá estender alguns minutos a mais como tolerância por meio do programa PE0180 - pasta Flexibilidade.

Qtd Min Posit Jornada = 00:15
Qtd Min Neg Jornada   = 00:10

Exemplo:
07:30 - Entrada - ocorrência positiva de 00:30.
12:00 - Saída.                                 
13:00 - Entrada.                          
16:45 - Saída - ocorrência negativa de 00:15.

A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva e restaram 00:15 positivos que serão anulados pois está dentro da Quantidade Mínima Positiva Estabelecida - 00:15.

Neste caso não irá gerar divergência, uma vez que o funcionário compensou 00:15 minutos no dia e ainda possui mais 00:15 minutos como tolerância positiva da flexibilidade - extensão do horário definido como flexível.

10:10 - Entrada - ocorrência negativa de 02:10.
12:00 - Saída.                           
13:00 - Entrada                                
19:00 - Saída - ocorrência positiva de 02:00.

A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva e restaram 00:10 negativos que serão anulados pois está dentro da Quantidade Mínima Negativa Estabelecida - 00:10.

Também é possível parametrizar flexibilidade para o intervalo de refeição, no qual o Sistema subtende que o funcionário está autorizado a efetuar seu intervalo fora do horário estabelecido, desde que haja a compensação destas horas dentro da mesma data, não gerando divergência de atrasos e horas extras durante o intervalo.

Flexibilidade:

1 Antes Início 1º Período = 00:00  
2 Após Início 1º Período = 00:00     
3 Antes Fim 1º Período = 01:00     
4 Após Fim 1º Período =  01:00 
5 Antes Início 2º Período = 01:00
6 Após Início 2º Período = 01:00
7 Antes Fim 2º Período = 00:00
8 Após Fim 2º Período = 00:00

Jornada: 08:00 às 12:00 às 13:00 às 17:00.

O funcionário está autorizado a fazer 01:00 hora de refeição dentro do intervalo das 11:00 às 14:00, ou seja, poderá sair para o intervalo 01:00 hora mais cedo, sem gerar hora extra, desde que retorne 01:00 hora mais cedo também. Da mesma forma, poderá sair para o intervalo 01:00 hora mais tarde desde que retorne 01:00 hora mais tarde também.

Logo:
08:00 às 11:00 - 3 - até 13:00 - 4 - às 12:00 - 5 - até 14:00 - 6 - às 17:00.

Exemplos práticos da aplicação da flexibilidade no intervalo:

08:00 - Entrada.                                
11:15 - Saída - ocorrência negativa de 00:45.
12:15 - Entrada - ocorrência positiva de 00:45.
17:00 - Saída.                               
A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva.

08:00 - Entrada.                               
12:50 - Saída - ocorrência positiva de 00:50.
13:50 - Entrada - ocorrência negativa de 00:50.
17:00 - Saída.
A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva.                             

08:00 - Entrada.                                   
12:50 - Saída - ocorrência positiva de 00:50.
14:00 - Entrada - ocorrência negativa de 01:00.
17:00 - Saída.                                      

A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva, porém restaram 00:10 negativos e estes serão considerados como Atraso no 2º Período ou lançamento negativo banco de horas, conforme parametrização realizada pela empresa.

07:00 - Entrada.                                   
11:45 - Saída - ocorrência negativa de 00:15.
12:30 - Entrada - ocorrência positiva de 00:30.
17:00 - Saída                         

A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva, porém restaram 00:15 positivos e estes serão considerados como hora extra ou lançamento positivo banco de horas durante o intervalo, conforme parametrização realizada pela empresa.

Além da flexibilidade do intervalo podemos parametrizar também um complemento das horas flexíveis, ou seja, além da flexibilidade o funcionário poderá estender alguns minutos a mais como tolerância durante o intervalo, caso atinja a flexibilidade para a data por meio do programa PE0180 - pasta Flexibilidade.

Qtd Min Posit Intervalo = 00:05.
Qtd Min Neg Intervalo = 00:00.

Exemplo:
07:00 - Entrada.                             
12:28 - Saída - ocorrência positiva de 00:28.
13:25 - Entrada - ocorrência negativa de 00:25.
17:00 - Saída.                                    

A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva, porém restaram 00:03 positivos que serão anulados pois está dentro da Qtd Mínima Positiva do Intervalo - 00:05.

Neste caso não irá gerar divergência, uma vez que o funcionário compensou 00:25 no dia e ainda possui mais 00:05 como tolerância positiva da flexibilidade para o intervalo.

07:00 - Entrada.                                  
11:05 - Saída - ocorrência negativa de 00:55.
12:18 - Entrada - ocorrência positiva de 00:42.
17:00 - Saída.                                     

A ocorrência negativa anulou-se com a ocorrência positiva, porém restaram 00:13 negativos. Estes não serão anulados pois a parametrizada da Qtd Mínima Negativa Intervalo está como 00:00.

Caso esteja parametrizado para descontar/pagar somente o excedente, será computado apenas 01 minuto como horas extraordinárias; caso contrário, serão computados todos os 08 minutos.

O Sistema também nos permite parametrizar tolerância e flexibilidade para os funcionários da Categoria de Ponto Flexível, sendo que continuam válidas as parametrizações acima demonstradas.

O Sistema primeiro irá verificar se a marcação fora do horário está dentro da tolerância estabelecida, estando, acatará a tolerância, caso a marcação ultrapassar a tolerância parametrizada o Sistema irá verificar se existe flexibilidade para o horário e existindo, assumirá a flexibilidade e ainda se restarem alguns minutos além da flexibilidade irá verificar a quantidade de minutos positivos e negativos da jornada/intervalo.

Jornada: 08:00 às 12:00 às 13:00 às 17:00.

Tolerância:

1 Antecip Início 1º Período = 00:10       
2 Atraso Início 1º Período = 00:00          
3 Antecip Fim 1º Período = 00:00           
4 Atraso Fim 1º Período =  00:00 
5 Antecip Início 2º Período = 00:00
6 Atraso Início 2º Período = 00:00
7 Antecip Fim 2º Período = 00:00
8 Atraso Fim 2º Período = 00:10

Flexibilidade:

A Antes Início 1º Período = 01:00 
B Após Início 1º Período =  01:00   
C Antes Fim 1º Período = 00:00     
D Após Fim 1º Período = 00:00      
E Antes Início 2º Período = 00:00 
F Após Início 2º Período = 00:00 
G Antes Fim 2º Período = 01:00
H Após Fim 2º Período = 01:00
Qtd Min Posit Intervalo = 00:05 
Qtd Min Neg Intervalo = 00:00 

Aplicando a tolerância a jornada ficará desta forma:

07:50 -1 -  até 08:00 - 2 -  às 12:00 - 3 e 4 -  às 13:00 - 5 e 6 - às 17:00 - 7 - até 17:10 - 8.

Aplicando somente a flexibilidade:

06:00 - A - até 10:00 - B - às 12:00 - C e D - às 13:00 - E e F - às 15:00 - G - até 19:00 - H.

Exemplos práticos da aplicação da flexibilidade com tolerância:

07:50 - Entrada - ocorrência positiva de 00:10.
12:00 - Saída.                                   
13:00 - Entrada.                                   
17:00 - Saída.                                     

A ocorrência negativa foi ignorada pois encontra-se dentro da tolerância de 00:10. Neste caso não será observada a flexibilidade.                                       

07:50 - Entrada - ocorrência positiva de 00:10.
12:00 - Saída.                                   
13:00 - Entrada.                                 
16:50 - Saída - ocorrência negativa de 00:10.

A ocorrência positiva de 00:10 foi ignorada pois encontra-se dentro da tolerância. Já  a ocorrência negativa será considerada, pois não existe tolerância parametrizada.

A quantidade de horas que serão informadas nos campos da pasta flexibilidade não podem ultrapassar a quantidade de horas da jornada de trabalho do funcionário.

Exemplo: O horário de trabalho do funcionário é das 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00, desta forma a quantidade de horas informada em cada campo não poderá ultrapassar a 08:00 horas.

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