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Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Rejeição 210 - IE do Destinatário Inválida

Relogio.png Tempo aproximado para leitura: 00:01:20 min

Ocorrência
SEFAZ retorna a mensagem de rejeição 210 - IE do destinatário inválida para o XML da NFe - Nota Fiscal Eletrônica.

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) – Todas as versões

Causa
A rejeição ocorre quando existe alguma inconsistência com a IE - Inscrição Estadual do destinatário da nota fiscal. Pode ser erro no tamanho da inscrição, na composição da inscrição ou no dígito verificador.

Em relação ao dígito verificador, conforme consta no Manual do Contribuinte disponibilizado pela SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda, o tamanho da IE deve ser normalizado na aplicação da SEFAZ, desprezando os zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle. Então se a IE possuir zeros, deve ser informado normalmente nos cadastros do Sistema.

Solução
Ao identificar que a IE está incorreta no XML, verifique os cadastros e realize as devidas correções das informações.

1. Para o emitente do documento, verifique no programa CD0401 Cadastro do Fornecedor ou no programa CD0704 - Cadastro de Cliente na pasta Fiscal se a IE informada é válida.

Para pessoa Jurídica:

  • Se o fornecedor/ cliente é contribuinte de ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e possuir IE, a mesma deve ser informada;
  • Se o fornecedor/cliente é contribuinte de ICMS, porém não está obrigado à inscrição de ICMS, então deixe o campo Inscrição Estadual em branco.

Para pessoa Física:

  • Deve constar em branco o campo Inscrição Estadual.

2. No programa CD0705 - Manutenção de Endereços de Entrega, posicione no emitente da nota e selecione o local de entrega. Clique no botão Modificar: será aberto o programa CD0705A - Endereço de Entrega. Na pasta Inf Locais verifique se no campo Inscrição Estadual a informação é válida.

ncm01.jpg

3. Para notas de devolução, a IE é copiada da nota de entrada. Caso a IE esteja incorreta na nota de entrada, será necessário efetuar a nota de devolução no faturamento sem vincular a nota de compra ou, desatualizar o documento fiscal de entrada, ajustar o cadastro e atualizar novamente a nota fiscal de entrada no programa RE1001 - Manutenção de Documentos.

A partir do layout 3.10 a SEFAZ não obriga o envio de informações referente a inscrição estadual, ou seja, se para a Tag IE não tem uma inscrição estadual válida, então não deve ser enviada no XML a referida Tag. Desta forma, se no cadastros citados acima o campo Inscrição Estadual estiver parametrizado como ISENTO, para não haver a necessidade de alteração de todos os cadastros, o Sistema automaticamente não irá criar a Tag IE na geração do XML.

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