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Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Doc. Eletrônicos - Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Ocorrência
No módulo Gestão de Estoques, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da NF-e é retornado a mensagem de rejeição apresentada pela SEFAZ - Secretaria da Fazenda:

Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE 

Causa
Quando for emitida uma NF-e para acobertar uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2) com Consumidor Final (tag: indFinal = 1) e Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9), sendo que a Operação não é de prestação de serviços, ou seja, não possui o Grupo de Tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e não foi informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest), será retornado a rejeição 694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.

Exceções e Observações

  • Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (tag: ICMSPart) estiver preenchido
  • A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
  • A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe = 4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
  • A regra de validação não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0)
  • A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001
  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega / UF) igual à UF do emitente (tag: emit / enderEmit / UF)
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
  • A regra de validação não se aplica para os CFOP:
    • 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
    • 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura
    • 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal
  • Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST = 40 - Isenta ou CSOSN = 103 - Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41 - Não tributada, ou CSOSN = 300 - Imune, ou CSOSN = 400 - Não tributada pelo Simples Nacional)
  • A regra de validação não se aplica nas NF-e complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3)
  • A regra de validação não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).

Solução
1 - Caso

Deverá ser verificado com o setor fiscal:
# A operação é para Consumidor Final?
# O destinatário é não contribuinte?

Caso o mesmo seja consumidor final e não contribuinte de ICMS será necessário parametrizar o sistema para geração da partilha de ICMS conforme a documentação abaixo:

FIS0003_Nota_Técnica_2015.003_Nota_fiscal_Eletrônica_Complemento

2 - Caso

# A operação é para Consumidor Final?
# O destinatário é não contribuinte?

Caso o mesmo não seja Consumidor Final é necessário desmarcar a flag "Consumidor Final" na aba integrações | fiscal
Para verificação do cadastro do destinatário é necessário a verificação do cadastro do mesmo no SINTEGRA :

http://www.sintegra.gov.br/

Após a verificação do cadastro do contribuinte, gentileza acessar o cadastro do cli/for, aba Dados Fiscais | Outros dados | no campo “Contribuinte ICMS” marque uma das opções abaixo conforme o cadastro:

“Contribuinte Isento”;
“Contribuinte ICMS”.

mceclip0.png

Faça o envio da nota novamente para correta autorização.

Importante
Veja regra de validação da Sefaz:

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