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Dúvida
Como o Sistema considera a hora extra em tipo de dia RE - Repouso?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12.
Solução
Considera-se o calendário a seguir, onde dia 07/12 = RE - Repouso e 08/12 = TR - Trabalhado:
No dia 07/12 - dia de repouso, o funcionário trabalhou nos seguintes horários:
Batidas: 22:00 - 02:00 e 03:00 - 05:00.
Desta forma, o Sistema irá gerar horas extras da seguinte maneira:
22:00 às 02:00 = 04:00
03:00 às 05:00 = 02:00
As horas extras serão pagas em cima das horas trabalhadas pelo funcionário, ou seja, não é possível parametrizar para que as horas sejam pagas para as horas realizadas após ou antes das 00:00, considerando a data de processo das batidas de acordo com o parâmetro Entrada e Saída do programa FP1400 - Manutenção Turno de Trabalho.
O Sistema apenas permite parametrizar para que os percentuais pagos até as 00:00 e após as 00:00 sejam diferentes, neste caso usa-se a parametrização de Tratamento = Dia no programa PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, pasta Horas Extras.
Saiba mais
Outras informações a respeito do tratamento Dia ou Processo, podem ser verificadas no artigo DS - MPE - Orientação do processo de tratamento de dia e processo para horas extras e banco de horas
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