Ocorrência
Ao transmitir a nota fiscal foi apresentada Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada.
Causa
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário (Campo: dest / IE – ID: E17) for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando a rejeição 233 – IE do destinatário não cadastrada.
EX: Foi emitida uma NF-e e a IE do destinatário foi preenchida com o valor ‘067971709810’, ainda não cadastrada na Sefaz Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 233. Esses casos são comuns em empresas recém criadas, onde todo o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.
Ambiente
FLY01 FIRST - Todas as versões.
Como resolver?
Nessa situação, o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do destinatário da NF-e. Deve-se orientar o cliente a entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE. Para consultar se uma Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como “Habilitada” ou “Não Habilitada”, consulte o SINTEGRA. Por mais que apareça no SINTEGRA pode ser que não esteja atualizado na SEFAZ.
Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta reenviar sua NF-e.
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