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Dúvida
Quando o apontamento é por Tipo de Marcação (Apon. Tip Marc no Cadastro de Turno = SIM), como descontar o DSR apenas de uma das Faltas 1/2 Período?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Ponto Eletrônico - Todas as versões
Solução
É válido ressaltar que só será possível efetuar o desconto de falta meio período quando o funcionário trabalha meio período quando a regra de apontamento for horário fixo ou só com mobilidade no intervalo. Para horário móvel no expediente completo não gerará falta meio período.
No módulo Ponto Eletrônico, em Atualizações > Cadastros Ponto > Eventos configurar o evento 008A Falta 1/2 Período com sim para Desc. DSR:
- Para mais detalhes sobre o desconto de DSR clique aqui
Evento de DSR com cadastro da verba:
No cadastro de turno de trabalho configurar o apontamento por tipo de marcação.
- Para mais detalhes sobre tipo de marcação clique aqui
Acessar em Atualizações > Cadastros Ponto > Arredondamentos e cadastre dois arredondamentos de DSR, exemplo:
- Primeira Linha: 0,01 a 4,00 = 3,66 (que é Metade do DSR total)
- Segunda Linha: 4,01 a 999,99 = 7,33
Acessar o modulo configurador-SIGACFG e deixar configurado o parâmetro MV_DSRPROP=N
Veja o exemplo de apontamento com falta 1/2 período:
Após isso, faça o reapontamento, seja pela rotina de manutenção integrados ou marcações, ou pela rotina de leitura/apontamento.
- Para mais detalhes sobre reapontamento clique aqui
Posteriormente, efetuar o cálculo mensal.
- Para mais detalhes sobre o calculo mensal clique aqui.
O sistema descontará apenas 3,66 (04,06) de DSR, referente a uma das faltas 1/2 período.
Exemplo após o calculo em resultados:
- Sem converter em centesimal com o parâmetro MV_HORASDE=S
- Convertendo em centesimal com o parâmetro MV_HORASDE=N
Saiba Mais:
Manual do Ponto Eletrônico
Pacote de Expedição Contínua Acumulado de RH
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