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Dúvida
Como calcular Abono Pecuniário, sem o cálculo de Dias de Férias?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Poderá ocorrer a conversão em abono pecuniário de 1/3 do saldo de férias, quando houver dias de descanso de Férias para o funcionário, porém não será possível realizar o cálculo somente do Abono Pecuniário.
O Artigo 145 da CLT determina que o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Desta forma, fica condicionado o pagamento do abono pecuniário com a respectivas férias, não existindo possibilidade de desvincular ambos, e tampouco efetivar o pagamento apenas do abono pecuniário sem o gozo das respectivas férias, demonstrando assim a vedação de pagar somente o abono.
Por este motivo, o sistema exige o preenchimento do campo Dias de Férias para prosseguir com o cálculo do Abono Pecuniário.
O posicionamento jurídico está publicado no artigo abaixo:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=461898790
Saiba Mais:
RH - Linha Protheus - GPE - Como calcular e parametrizar o abono pecuniário
RH - Linha Protheus - GPE - Motivo do abono pecuniário ser demonstrado na geração da RAIS
RH - Linha Protheus - GPE - Cálculo de abono pecuniário antes ou depois dos dias de Gozo das férias
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