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RH - Linha Protheus - GPE - Cálculo de Abono Pecuniário sem o cálculo de Dias de Férias

RH - Linha Protheus - GPE - Cálculo de Abono Pecuniário sem o cálculo de Dias de Férias

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Dúvida

Como calcular Abono Pecuniário, sem o cálculo de Dias de Férias?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
Poderá ocorrer a conversão em abono pecuniário de 1/3 do saldo de férias, quando houver dias de descanso de Férias para o funcionário, porém não será possível realizar o cálculo somente do Abono Pecuniário.

O Artigo 145 da CLT determina que o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. 

Desta forma, fica condicionado o pagamento do abono pecuniário com a respectivas férias, não existindo possibilidade de desvincular ambos, e tampouco efetivar o pagamento apenas do abono pecuniário sem o gozo das respectivas férias, demonstrando assim a vedação de pagar somente o abono.

Por este motivo, o sistema exige o preenchimento do campo Dias de Férias para prosseguir com o cálculo do Abono Pecuniário.

O posicionamento jurídico está publicado no artigo abaixo:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=461898790

 

Saiba Mais:
RH - Linha Protheus - GPE - Como calcular e parametrizar o abono pecuniário
RH - Linha Protheus - GPE - Motivo do abono pecuniário ser demonstrado na geração da RAIS
RH - Linha Protheus - GPE - Cálculo de abono pecuniário antes ou depois dos dias de Gozo das férias

 

 

 

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