Ocorrência
No módulo Gestão de Estoques, Compras e Faturamento, ao consultar o status da NF-e é retornado a mensagem de rejeição apresentada pela SEFAZ - Secretaria da Fazenda:
Rejeição 611 - GTIN (cEAN) inválido
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - A partir da versão 12.1.17
Causa
Para essa Regra de Validação não há exceções.
É importante considerar que o campo cEAN pode ser preenchido com:
- Código de 8 números
- Código de 12 números
- Código de 13 números
- Código de 14 números
- Vazio (em branco)
- Termo literal: "SEM GTIN"
Quando informado números no campo cEAN e houver a rejeição 611, significa que o último número do sequencial não é válido. Esse último número é gerado a partir de um cálculo realizado sobre os números anteriores. Se qualquer número for digitado pelo usuário ou for preenchido incorreto pelo seu sistema ERP, o dígito verificar do cEAN (último número dó Código de Barras) estará inválido.
Regra de Validação da Sefaz
Foi emitida uma NF-e com o campo cEAN preenchido com o código 12345671. Para esse código, o dígito verificador (último número) que foi informado como 1, deveria ser 0(zero). Como dito antes, o último número é calculado a partir dos outros números anteriores a ele. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 611.
Trecho de XML:
Solução
No exemplo apresentado, foi informado o cEAN = 12345671. Através do site: https://www.gs1.org/services/check-digit-calculator é possível recalcular o dígito verificador do EAN. Basta informar os números anteriores ao DV.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referências
- Nota Técnica 2017.001 - v 1.20 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=xOi0MNXspSM=
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