Ocorrência
No módulo Gestão de Estoques, Compras e Faturamento, ao consultar o status da NF-e é retornado a mensagem de rejeição apresentada pela SEFAZ - Secretaria da Fazenda:
Rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - A partir da versão 12.1.17
Causa
Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, sera retornado a rejeição "600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte":
- 102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Exceções a regas:
A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0);
A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);
A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e por um Contribuinte do Regime Simples Nacional, para um Destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9) do ICMS, com CSOSN igual a "900 - Outros". Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 600.
No XML:
Veja regra de validação da Sefaz:
Solução
Deve-se, sempre que o emissor da NF-e estiver sobre o Regime de Tributação Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9), utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz, que são 102, 103, 300, 400 e 500.
É necessário confirmar se o Destinatário realmente é Não Contribuinte (indIEDest = 9). Se como informado, o Destinatário for Não Contribuinte, será necessário modificar a tributação do ICMS, escolhendo um dos CSOSN permitidos para esse caso. Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes .
Se após a verificação do cadastro do Destinatário no SINTEGRA ou no CCC for confirmado que ele é Contribuinte (indIEDest = 1), deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE.
No exemplo, consideramos que o Destinatário é Contribuinte e mantivemos as informações dos impostos. Veja a seguir o exemplo corrigido:
No XML:
Feita as correções, basta reenviar a NF-e.
Referência:
Nota Técnica 2015/003 (v 1.60) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=
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