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Cross Segmentos - Backoffice Protheus - FIS - Arq. Magnéticos - SPED FISCAL - Erro de PVA: "Se o campo "COD_MOD" for igual a 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019"

Ocorrência
Ao importar o arquivo do Sped Fiscal, consta o seguinte erro de validação no PVA:
Se o campo "COD_MOD" for igual a 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019.

Ambiente
Protheus – Livros Fiscais – A partir da versão 11.80

Causa
O erro não ocorre no arquivo gerado pelo Protheus, visto que, o mesmo contém o modelo de documento de acordo com o Layout do Sped Fiscal. O erro ocorre no validador da Receita Federal, onde o mesmo impede o lançamento dos modelos de documentos a partir da data 01/01/2019.
O erro em questão ocorreu com um cliente da TOTVS que realizou uma consulta na Receita Federal. 

 

Solução

Alteração da Validação do Campo 11 do Registro D100

O registro D100 é onde informamos os diversos tipos de conhecimentos de transporte, já o campo 11 (Data da emissão do documento fiscal) é destinado a informar a data de emissão do conhecimento em questão.

A partir de 1º de janeiro de 2019 a nova regra de validação deste campo não permitirá que os tipos de conhecimento de transporte emitidos em papel possuam data de emissão que seja igual ou superior a 1º de janeiro de 2018.

Isso porque o inciso VIII da Cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/2007 definiu como prazo máximo para a extinção dos conhecimentos de transporte emitidos em papel a data de 2 de outubro de 2017 e para acompanhar esta determinação na legislação essa validação se faz necessária. Segue abaixo a relação dos tipos de conhecimentos de transporte afetados por esta alteração do layout da EFD ICMS/IPI:

I – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
II – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
III – Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso, modelo 8B;
IV – Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
V – Conhecimento Aéreo, modelo 10;
VI – Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
VII – Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC, modelo 26; e
VIII – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.
 
Todos os modelos listados acima foram substituídos pelo pelos modelos eletrônicos 57 (Conhecimento de Transporte Eletrônico [CT-e]), 63 (Bilhete de Passagem Eletrônico [BP-e]) e 67 (Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços [CT-e OS]) de modo que apenas estes documentos serão aceitos para as escriturações a partir de 1º de janeiro de 2018.
 
Ressaltamos que o Protheus está adequado para gerar os documentos acima citados, a empresa é responsável por verificar na legislação, qual modelo de documento será de acordo para que não ocorra o erro de validação. 

 

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