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Dúvida
Como deve ser a parametrização de Tolerância no programa PE0180?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12
Solução
Quando a Tolerância for parametrizada para a Categoria de Ponto no programa PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, pasta Tolerâncias, o Sistema subentende que os minutos estabelecidos como Tolerância fazem parte da Jornada de trabalho do funcionário.
É possível parametrizar a Tolerância por Períodos ou Tolerância Legal, na qual deve-se parametrizar apenas uma das regras descritas abaixo, 1 ou 2.
1. Tolerância por período:
Poderão existir Jornadas de trabalho que tenham intervalo refeição ou que não o tenham. Nestes casos, para a Jornada de trabalho sem intervalo de refeição, o Sistema assumirá apenas as regras de Tolerância do primeiro período e para Jornadas com intervalos, assumirá a regra dos dois períodos.
Sendo que o horário início da Jornada até o intervalo compreende o 1º período e do fim do intervalo até horário final da Jornada compreende o 2º período conforme segue:
Jornada sem intervalo de refeição: das 08:00 às 12:00.
Tolerância:
1 Antecip Início 1º Período = 00:10.
2 Atraso Início 1º Período = 00:05.
3 Antecip Fim 1º Período = 00:00.
4 Atraso Fim 1º Período = 00:10.
5 Antecip Início 2º Período = 00:00.
6 Atraso Início 2º Período = 00:00.
7 Antecip Fim 2º Período = 00:00.
8 Atraso Fim 2º Período = 00:00.
Jornada com intervalo de refeição: das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Tolerância:
1 Antecip Início 1º Período = 00:10.
2 Atraso Início 1º Período = 00:00.
3 Antecip Fim 1º Período = 00:00.
4 Atraso Fim 1º Período = 00:00.
5 Antecip Início 2º Período = 00:00.
6 Atraso Início 2º Período = 00:00.
7 Antecip Fim 2º Período = 00:00.
8 Atraso Fim 2º Período = 00:10
A Jornada de trabalho passou a ser:
das 07:50 - 1 até 08:00 às 12:00, das 13:00 às 17:00 até 17:10 - 8.
Considerando um exemplo mais complexo:
Tolerância:
1 Antecip Início 1º Período = 00:10.
2 Atraso Início 1º Período = 00:05.
3 Antecip Fim 1º Período = 00:00.
4 Atraso Fim 1º Período = 00:05.
5 Antecip Início 2º Período = 00:05.
6 Atraso Início 2º Período = 00:00.
7 Antecip Fim 2º Período = 00:05.
8 Atraso Fim 2º Período = 00:10.
A mesma Jornada de trabalho passou a ser:
07:50 - 1 até 08:05 - 2 às 12:00 até 12:05 - 4 às 12:55 - 5 até 13:00 às 16:55 - 7 até 17:10 - 8.
Se o funcionário registrar o ponto dentro destes horários não será gerada divergência, visto que ele está cumprindo a Jornada normal de trabalho e a Tolerância estabelecida.
2. Tolerância Legal:
Em 19 de Junho de 2001 foi sancionada a Lei n° 10243, que trata da Tolerância na variação da Jornada de trabalho:
Art. 1º O art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 58.
1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
De acordo com essa Lei, foi implementada a possibilidade de se informar a Tolerância que trata a Legislação em vigor no Controle de Frequência.
No programa PE0180 , foram implementados novos atributos nos quais serão informados os minutos máximos a cada entrada/saída e um limite diário para essas divergências de horário. Sendo ainda, implementado um atributo que permite ao usuário parametrizar se deseja que sejam descontadas/pagas todas as horas faltas/extras ou apenas as horas que excederam o limite informado.
A parametrização é realizada no programa PE0180, onde:
Tolerância Horário:
Toler Posit: Neste campo, a tolerância positiva de horário de entrada/saída deverá ser inserida.
Toler Negat: Inserir a tolerância negativa de horário de entrada/saída.
Limite Diário:
Limite Posit: Neste campo, o limite diário positivo de entrada/saída deverá ser inserido.
Limite Negat: Inserir o limite diário negativo de entrada/saída neste campo.
Paga/Desconta Excedente: Indicar se os excedentes de horário serão pagos/descontados.
Exemplos:
Tolerância Horário:
Toler Posit: 00:06 min.
Toler Negat: 00:06 min .
Limite Diário:
Limite Posit: 00:10 min.
Limite Negat: 00:10 min.
Paga/Desconta Excedente: Sim.
1. Horário de Trabalho: 08:00 - 12:00 13:30 - 18:00.
Horário Realizado: 08:03 - 12:02 13:35 - 18:01.
Nesse caso, tem-se 08 minutos de atraso, o qual não ultrapassa o limite diário informado, e, em cada ocorrência de atraso, não foram ultrapassados os 06 minutos informados como Tolerância.
Portanto, os minutos de atraso não serão descontados.
De Horas Extraordinárias, totalizaram-se 04 minutos, aconteceu como com os minutos de atraso, não ultrapassaram os limites informados, portanto, as horas não serão pagas.
2. Horário de Trabalho: 08:00 - 12:00 13:30 - 18:00.
Horário Realizado: 08:05 - 12:07 13:36 - 18:01.
Nesse caso, tem-se 11 minutos de atraso, sendo que, mesmo não ultrapassando a Tolerância proposta para cada período, ultrapassou o limite diário informado, portanto, deverão ser descontados os atrasos.
Caso esteja parametrizado para descontar somente o excedente, será descontado apenas 1 minuto que excederá o limite diário de 10 minutos; caso contrário, serão descontados todos os minutos de atrasos.
De Horas Extraordinárias, totalizaram-se 7 minutos, apesar de não ter ultrapassado o limite diário de 10 minutos, em um dos períodos foi ultrapassado o limite de 06 minutos, portanto serão computados como Horas Extraordinárias.
Caso esteja parametrizado para descontar/pagar somente o excedente, será computado apenas 01 minuto como Horas Extraordinárias; caso contrário, serão computados todos os 7 minutos.
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