Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min
Ocorrência
No módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a mensagem de rejeição abaixo é exibida pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) :
Rejeição 321 - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - A partir da versão 12.1.17
Causa
Quando for emitida uma NF-e com Finalidade (finNFe) igual à "4 - Devolução de mercadoria" e não for informado documento referenciado (NFref) que está sendo devolvido, será retornado a rejeição "321 - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado".
Exemplo:
Veja regra de validação da SEFAZ:
Solução
Deve-se informar o documento referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produto ou ECF) na NF-e. Para toda NF-e com finalidade "4 - Devolução de mercadoria" é necessário que seja informado o documento fiscal que está sendo devolvido, para isso basta necessário seguir a documentação abaixo:
NFE0017_Devolução_Compra(Entrada)_e_Venda(Saída)
IMPORTANTE: Caso seja uma devolução de compra/entrada, o movimento de entrada do produto (Nota que será referenciada) deve estar parametrizada conforme o documento abaixo e com a chave de acesso preenchida corretamente.
Fonte:
Manual de Orientação ao Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=
0 Comentários