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Dúvida
Como realizar no módulo Gestão de Pessoal a configuração para calcular férias diferente de 30 dias?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Quando existe pagamento diferenciado para dias de férias de acordo regras específicas de sindicatos ou mesmo por ações coletivas e entendimento da empresa, o sistema permite a configuração através do preenchimento da tabela S042 - Dias de Férias.
Para configurar a tabela S042 - Dias de Férias acesse Atualizações > Definições de Cálculos > Manutenção Tabelas (GPEA320) > selecione a tabela S042 > clique em Incluir.
Na tabela S042 são definidos os parâmetros para cálculo de quantidade de dias de direito de férias do funcionário.
Filial: para a qual será utilizada a tabela (se vazio, será utilizado para todas)
Sindicato: para o qual será utilizado a tabela
Nr. Meses do Período: Número de meses de cada período aquisitivo (normalmente 12)
Número de Períodos: Será sempre "0" (Zero).
Dias Trabalhados no Mês: Número de dias que o funcionário deverá trabalhar no mês para adquirir direito a 1/12 avos de férias. Normalmente 15, pois o colaborador precisa ter no mínimo 15 dias trabalhados, terá direito a 1/12 (conteúdo do campo "Fator de Férias")
Fator de Férias: Número de Dias correspondente a 1/12 avos do período (Normalmente 2.5). Se 2.5, indica que no final do período (12 meses) o funcionário terá direito a 30 dias de férias (2.5 x 12). Se os dias do período corresponderem a 45 dias, deverá ser informado 3.75 dias ( 3.75 x 12 = 45).
Para Radiologista o preenchimento ficaria :
Nr. Meses do Período: 6
Número de Períodos: 0
Dias Trabalhados no Mês: 15
Fator de Férias: 3.3334
Saiba mais
RH - Férias
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