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Dúvida
Qual valor deve ser apresentado no informe de rendimentos referente ao 13º?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Somente no Comprovante de Rendimentos o quadro 5, linha 01, devem ser informados os valores do 13º salário, diminuídos dos valores relativos às deduções que foram efetuadas para fins de determinação da base de cálculo do imposto incidente na fonte (dependentes, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia), e do IRRF.
Sobre a previdência privada, conforme Norma liberada pela Receita Federal em 2017, não se deve informar no quadro 7 (informações complementares) do informe de rendimentos.
O comprovante de rendimento gerado pelo PGD (Programa Gerador da DIRF) também não faz a impressão da dedução da previdência privada referente ao 13º.
Saiba Mais
O link a seguir contém a norma liberada pela receita:
DIRF 2017 - Comprovante de Rendimentos 13º Salário
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1682, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=79445&visao=anotado
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