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Dúvida
Qual o processo no SARA quando a Receita deseja destruir um lote apreendido?
Ambiente
TOTVS Logística - TOTVS Recintos Aduaneiros - Aduaneiro - a partir da versão 12
Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos no SARA - Sistema de Armazenagem para Recintos Alfandegados:
- Primeiro a carga deve estar apreendida através de um termo de guarda e apreensão.
- Para a destruição a Receita tem que emitir um Ato de Destinação com o motivo de destruição. Com este documento deverá ser feita a baixa da apreensão e registrado um documento de saída do tipo Processo Administrativo informando o número do Ato de destinação.
- Se a mercadoria for destruída no próprio recinto, poderá ser feita uma CESP - Controle de Entrada e Saída de Pessoas e na observação informar a destruição, e através desta CESP gerar a OS de carga - Ordem de Serviço de carga para baixa no Estoque. Caso contrário, a Receita poderá enviar um veículo ou uma empresa para fazer a coleta para que a destruição ocorra fora da unidade.
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