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Dúvida
Como parametrizar hora extra fixa e hora extra de percurso?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12.
Solução
Conceito: A Hora Extra Fixa consiste no pagamento de uma quantidade fixa de horas diária além das horas trabalhadas pelo funcionário, que é paga independente da existência de horas extras trabalhadas no dia, podendo ser configuradas a partir de um determinado horário ou uma quantidade de horas definidas na própria jornada.
A Hora Extra Percurso, possui basicamente o mesmo conceito da Hora Extra Fixa, no entanto seu cálculo ocorre somente quando houver ocorrência de trabalho normal ou extraordinário para o dia e, por caracterizar hora de percurso, esta será paga mesmo ocorrendo atrasos no dia ou trabalho em dias de repouso ou compensados, desde que haja a configuração nestas jornadas de trabalho.
São normalmente utilizadas para as horas de deslocamento, horas in itinere ou para pagamento de qualquer outra hora fixa prevista em convenção coletiva.
Algumas observações importantes:
1- Para a regra por quantidade de horas, sempre será considerado o horário do término da jornada menos a quantidade de horas informada.
Exemplo:
Jornada: das 07:30 as 17:30
Hora Extra Fixa: 01:00
Cálculo = 16:30 as 17:30 = Hora Extra Fixa Diurna (17:30 - 01:00)
2- A Hora Extra Fixa é apresentada em cada data em que houver seu cálculo, pois há situações de afastamentos onde é possível configurar o pagamento ou não das mesmas.
3- Já a ocorrência de Hora Extra Percurso não é demonstrada no corpo do cartão de ponto PE5000-Cartão Ponto junto às datas, somente é contabilizada e apresentada junto ao rodapé do cartão de ponto junto aos movimentos integrados, mas é possível visualizar seu cálculo diário através da Consulta Cálculo do Ponto PE3760-Consulta Cálculo ponto Eletrônico por meio do botão Consulta Eventos.
4- É possível utilizar apenas a Hora Extra Fixa, ou apenas a Hora Extra Percurso ou ainda as duas opções em conjunto, basta seguir as configurações da jornada e da classe de ponto.
5- A Hora Extra Fixa não é atendida para o tipo de horário Móvel PE0180-Manutenção Categoria Ponto Eletrônico .
Hora extra fixa consiste no pagamento de uma quantidade de horas fixas dependendo da jornada de trabalho do funcionário. Estas horas são pagas sem a existência da ocorrência de horas extras e consideradas a partir de um determinado horário ou quantidade de horas definidas pelo usuário. Sendo que, para as situações de quantidade, será sempre considerado o término da jornada menos a quantidade de horas.
Para utilizar a hora extra fixa e/ou hora extra percurso, deverão ser configurados os seguintes parâmetros:
- FP1000-Jornada de Trabalho
Indicar as jornadas que serão pagas as horas extras fixas e de percurso.
Hora Extra Percurso:
Paga Hora Extra Percurso: indica se a jornada em questão terá o pagamento hora percurso.
Qtde Hrs Pagto: indica a quantidade de horas extra de percurso que será calculada sempre que o funcionário trabalhar nesta jornada.
Exemplos:
Jornada Trabalhada: TR das 07:30 às 17:30
Paga Hora Extra Percurso = Sim
Qtde Hrs Pagto = 02:00
1.1. Marcações do funcionário: das 07:30 às 17:30
Nesta situação, o funcionário receberá 02:00 horas extras de percurso, pois trabalhou neste dia.
1.2. Marcações do funcionário: das 08:15 às 17:32
Nesta situação, o funcionário também receberá 02:00 horas extras de percurso, pois, mesmo tendo apresentado um atraso, houve trabalho neste dia.
1.3. Marcações do funcionário: das 07:30 às 20:00
Nesta situação, o funcionário receberá 02:00 horas extras de percurso, mesmo tendo gerado trabalho extraordinário no dia.
- Jornada Repouso: RE das 00:00 às 00:00 não possui horário
Paga Hora Extra Percurso = Sim
Qtde Hrs Pagto = 02:00
2.1. Marcações do funcionário: das 08:00 às 12:00
Nesta situação, o funcionário receberá 02:00 horas extras de percurso, pois trabalhou no dia, independentemente da quantidade das horas realizadas e de como as mesmas serão pagas extras ou banco de horas, pois seguindo o conceito de hora percurso, nesta data o funcionário teve o deslocamento até a empresa.
2.2. Marcações do funcionário: não houve marcações no dia de repouso descanso
Nesta situação, o funcionário não receberá as horas extras de percurso, pois não houve trabalho, ou seja, não houve deslocamento.
Hora Extra Fixa:
Hora Inicial e Final: Horário inicial e final do pagamento da hora extra fixa.
Quando o usuário informar o horário inicial e o final, o Sistema pagará somente a quantidade de horas em que o funcionário trabalhou dentro do horário definido. Esse parâmetro de hora inicial e final deverá estar dentro do limite das horas da jornada.
Exemplo:
Horário inicial e final: Das 05:00 às 06:00.
Horário do funcionário: Das 22:00 às 06:00.
- Marcações do funcionário: das 21:55 às 06:30
Nesta situação, o funcionário receberá 01:00 hora extra fixa, pois trabalhou integralmente as horas que foram definidas.
- Marcações do funcionário: Das 22:00 às 05:15
Nesta situação, o funcionário receberá 00:15 de hora extra fixa, pois o horário cumprido pelo funcionário foi das 05:00 às 05:15.
- Marcações do funcionário: Das 22:00 às 04:00.
Nesta situação, o funcionário não receberá nenhuma hora extra fixa.
Quando a parametrização for pelo horário, não será considerada nenhuma parametrização da situação de afastamento, somente será paga a hora extra fixa se o funcionário trabalhar dentro do horário definido.
Qtde Hrs Pagto: Quantidade de horas extras fixas para pagamento do funcionário, esta quantidade será paga independente do horário que o funcionário realizar. Somente verificará o parâmetro de Recebe proporcional PE0180 para pagar proporcionalmente às horas trabalhadas.
- FP0060 - Situação de Afastamento
Indica se a situação será considerada para o pagamento da Hora Extra Fixa, além da quantidade de horas máximas para que esta seja considerada e o pagamento proporcional, caso a situação ocorra dentro do horário definido para o pagamento da hora extra fixa.
Paga H Extra Fixa: Indica se esta situação será considerada para o cálculo da hora extra fixa. Quando estiver marcada, a situação indicará o pagamento da hora extra fixa, mesmo que o funcionário tenha esta situação no dia.
Qtde Máx Atraso HE Fixa: quantidade máxima de horas que a situação poderá considerar para o pagamento. Se a quantidade de horas informada for 2 horas, esta situação será considerada até o limite das horas. Quando for ultrapassada, as horas extras fixas não serão pagas.
Consid. Proporcional: Indica se a situação ocorrer no horário definido como Hora Extra Fixa se será considerado somente o horário trabalhado pelo funcionário. Isto é, se a hora extra fixa ocorrer das 05:00 às 06:00 e o funcionário tiver uma situação das 05:30 às 06:00, a hora extra fixa será paga das 05:00 às 06:30.
Importante: Se a quantidade de horas for 00:00 e o Paga H Extra Fixa estiver marcado, será sempre considerada para o cálculo das horas extras fixas. Isto é, se o funcionário tiver esta situação no dia, a hora extra será paga integralmente para o funcionário.
- PE0180 - Categoria Ponto Eletrônico
Indica o evento para pagamento da hora extra fixa e hora extra de percurso.
Hora Extra Fixa:
Evento Diurno / Noturno: Evento de pagamento da hora extra fixa, é possível separar o pagamento das horas extras fixas entre diurno e noturno, ou manter tudo em único evento.
Recebe Proporcional: Paga proporcionalmente as horas extras fixas pelas horas trabalhadas, se o funcionário recebe 1 hora extra fixa e sua jornada for 8 horas, mas ele trabalha somente 4 horas e o parâmetro de Recebe Proporcional estiver marcado, ele receberá somente 00:30. Caso contrário, ele receberá 1 hora.
Exemplos:
Horário do funcionário: das 22:00 às 06:00.
Marcação do funcionário: das 22:00 às 05:30.
Cálculo do funcionário:
das 22:00 às 05:30 Sem Ocorrência/Normal.
das 05:30 às 06:00 Divergência/ Saída Antecipada.
Situação: 60 (Jornada Incompleta).
- Parametrizado pelo Horário:
PE0180:
Hora Extra Fixa = H Inicial e a Final: 05:00 – 06:00.
Qtde de horas pagas:
00:30 horas extras fixas, pois o funcionário trabalhou das 05:00 às 05:30.
Vale lembrar que, quando a parametrização da Hora Extra Fixa for pelo horário, não será considerado nenhum dos parâmetros da situação de afastamento.
- Parametrizado pela Quantidade:
2.1 Sem Parametrização da situação.
Se na situação de afastamento não estiver marcado nenhum parâmetro da hora extra fixa, o funcionário não receberá nenhum valor de hora extra fixa.
2.2 Situação Parametrizada.
2.2.1 Paga H Extra Fixa: Sim.
Qtde Máx Atraso HE Fixa: 00:00.
Considera Proporcional: Não.
Nesta situação, o funcionário receberá integralmente o valor da hora extra fixa (01:00), pois a situação indica o pagamento e não existe limite informado.
2.2.2 Paga H Extra Fixa: Sim.
Qtde Máx Atraso HE Fixa: 00:15.
Considera Proporcional: Não.
Nesta situação, o funcionário não receberá a hora extra fixa, pois o atraso dele foi superior a 00:15.
2.2.3) Paga H Extra Fixa: Sim.
Qtde Máx Atraso HE Fixa: 00:00.
Considera Proporcional: Sim.
Nesta situação, o funcionário receberá 00:30 de hora extra, pois será considerado o tempo em que ele trabalhou entre o final da jornada menos a quantidade de horas parametrizada. Então, se a jornada do funcionário for das 22:00 às 06:00 e a quantidade de horas extras fixas é 1 hora, a hora extra fixa será considerada das 05:00 às 06:00.
Se o tratamento do horário for móvel, na classe e categoria do funcionário no programa PE0180, o produto não atende o tratamento de hora extra fixa.
Exemplo Cálculo utilizando pagamento tanto de Hora Extra Fixa quanto Hora Extra Percurso
A Empresa efetua o pagamento diário de duas horas extras de percurso devido o deslocamento ida e volta e mais o pagamento diário de uma hora extra fixada em convenção coletiva.
Parâmetros Utilizados:
FP1000 - Jornada de Trabalho
FP0060 - Situação Afastamento
PE0180 - Categoria Ponto Eletrônico
PE5000 - CARTÃO DE PONTO
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