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RH - RM - FOP - Seguro Desemprego: Eventos que compõem remuneração

Dúvida
Quais eventos são considerados para os 3 meses ANTERIORES a rescisão para pagamento do Seguro Desemprego?

Ambiente
RM - Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
Para esses campos são considerados os 3 meses ANTERIORES a rescisão (o mês da rescisão não é considerado como último salário).

O cálculo é feito com base no Salário + Eventos que incidem em IRRF.
Porém, dentre os eventos que incidem IRRF, os seguintes códigos de cálculo são desconsiderados:
1 - Horas Normais 
2 - Dias Trabalhados 
5 - Salário Família 
17 - Salário Maternidade 
24 - Férias Indenizadas 
25 - Férias Proporcionais 
26 - F.G.T.S. Quitação 
27 - F.G.T.S. Mês Anterior 
28 - F.G.T.S. Artigo 22 
31 - F.G.T.S. 13º Rescisão 
34 - Pagamento Adiantamento 
62 - Aviso Prévio 
63 - 1/3 de Férias Rescisão 
65 - Dif. Salário Família 
71 - 13º Salário indenizado 
136 - Eventos sem incidência p/ CAGED

Os código de cálculo 1 e 2 são desconsiderados, devido ao sistema considerar o salário do funcionário (conforme instruções do MTE). Os demais eventos são desconsiderados seguindo a interpretação de remuneração do MTE.


Atenção
- Prestações in natura são pagamentos feitos ao empregado mediante fornecimento de vantagens que substituam o pagamento em dinheiro;
- As férias, o adiantamento de férias, o salário-família e o décimo terceiro salário não integram a remuneração;
- Caso queira um cálculo diferente do realizado pelo sistema você pode optar por criar fórmulas para cálculo dos 3 últimos salários.


Mais informações
Para verificar mais informações sobre o Seguro Desemprego, clique aqui.

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