Dúvida
Quais eventos são considerados para os 3 meses ANTERIORES a rescisão para pagamento do Seguro Desemprego?
Ambiente
RM - Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Para esses campos são considerados os 3 meses ANTERIORES a rescisão (o mês da rescisão não é considerado como último salário).
O cálculo é feito com base no Salário + Eventos que incidem em IRRF.
Porém, dentre os eventos que incidem IRRF, os seguintes códigos de cálculo são desconsiderados:
1 - Horas Normais
2 - Dias Trabalhados
5 - Salário Família
17 - Salário Maternidade
24 - Férias Indenizadas
25 - Férias Proporcionais
26 - F.G.T.S. Quitação
27 - F.G.T.S. Mês Anterior
28 - F.G.T.S. Artigo 22
31 - F.G.T.S. 13º Rescisão
34 - Pagamento Adiantamento
62 - Aviso Prévio
63 - 1/3 de Férias Rescisão
65 - Dif. Salário Família
71 - 13º Salário indenizado
136 - Eventos sem incidência p/ CAGED
Os código de cálculo 1 e 2 são desconsiderados, devido ao sistema considerar o salário do funcionário (conforme instruções do MTE). Os demais eventos são desconsiderados seguindo a interpretação de remuneração do MTE.
Atenção
- Prestações in natura são pagamentos feitos ao empregado mediante fornecimento de vantagens que substituam o pagamento em dinheiro;
- As férias, o adiantamento de férias, o salário-família e o décimo terceiro salário não integram a remuneração;
- Caso queira um cálculo diferente do realizado pelo sistema você pode optar por criar fórmulas para cálculo dos 3 últimos salários.
Mais informações
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