Ocorrência
No módulo Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, quando for emitida uma NF-e com a Identificação da IE (indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE em Operações Internas / Estaduais (idDest = 1) ou Operações Interestaduais (idDest = 2), será retornado a rejeição "805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual".
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - A partir da versão 11.42
Causa
Esse incidente ocorre, por causa da Identificação da IE (Campo: dest / indIEDest ) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE.
OBS: Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP. |
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
E16a-30 | 55 | Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais (idDest=2), conforme abaixo: – AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP. |
Obrig | 805 | Rej. | Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual |
E16a-35 | 55 | Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações internas (idDest=1). | Facult. | 805 | Rej. | Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual |
Regras de Validação da Sefaz– Identificação do Destinatário – Nota Técnica 2015.003 – v.1.94
Solução
Para solucionar essa ocorrência, deve-se informar a identificação da IE do destinatário como "1 - Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte".
Gestão de Estoque Compras e Faturamento > Cadastros > Clientes/ Fornecedores > menu Tributos > Contribuinte ICMS
Nessas duas identificações, o destinatário pode possuir IE cadastrada, mas apenas em identificação como Contribuinte do ICMS deve ser informado a IE, obrigatoriamente.
Verifique em qual dessas identificações o destinatário da NF-e é melhor representado e altere a indicação da IE do Destinatário.
IMPORTANTE:
- A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
- A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
- A regra de validação 805 não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).
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