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Cross Segmentos - Backoffice Linha RM - FIN - O que fazer quando o saldo da aplicação financeira do tipo CDB não é igual ao extrato bancário

Dúvida
O que fazer quando o saldo da aplicação financeira do tipo CDB no sistema não é igual ao valor do extrato bancário?

Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Linha RM - TOTVS Gestão Financeira – A partir da versão 11.8X

Solução
Para que no TOTVS Gestão Financeira o cálculo ocorra de forma correta, será necessário validar os seguintes cadastros:

  • Na capa da Aplicação financeira, deve-se verificar se a Natureza da aplicação está de acordo com o tipo do CDB contratado. 
  • Ainda na capa da Aplicação, verifique se o campo Indexador está corretamente preenchido, considerando o extrato bancário desta mesma aplicação.

Com relação ao campo Indexador, é preciso abrir um parênteses para abordarmos com mais detalhes sua utilização. Além de o informar corretamente na capa da aplicação, é preciso se certificar que o índice selecionado possui as cotações diárias cadastradas corretamente, de acordo com o valor disponibilizado no site da CETIP, considerando a coluna "Taxa Média".

 

Caso o valor seja o mesmo por um determinado período, pode-se utilizar o processo "Preencher Intervalo de Cotações", disponível no cadastro de Moedas e Índices:
 
PreecheIntervalo.png
 
As cotações cadastradas no sistema devem estar exatamente iguais as disponíveis no site da CETIP. Como os rendimentos obtidos dependem de cálculos matemáticos, qualquer mínima diferença nas cotações fará com que os valores obtidos sejam diferentes dos que o banco disponibiliza. 
 
  • Caso exista um feriado nacional no mês, não se deve inserir cotação para a data, pois a instituição bancária não a considerou para o cálculo. Por exemplo: - No feriado dia 07/09/2019 (Independência do Brasil), não deve existir cotação.

  • A segunda-feira de carnaval não deve ser considerada como feriado nacional, pois as instituições financeiras não a tratam assim em seus cálculos. Considerando a modalidade CDB, o correto é inserir uma cotação para esta data com valor zero, pois desta forma ela não será considerada como feriado, mas seu índice não irá interferir no cálculo.

  • Observe qual o calendário está configurado para ser utilizado pelas Aplicações Financeiras. Esta definição é feita no parametrizador, através do menu Ambiente | Parâmetros | TOTVS  Gestão Financeira | Controle Bancário | 02.03.02 Aplicação Financeira | Avançar | Etapa Calendário Oficial. Considerando a rotina Aplicação Financeira, o ideal é que o calendário utilizado não tenha a sua data de início alterada. Deve-se acrescentar os novos feriados e dados no calendário já existente e nunca excluir ou trocar o calendário.

  • Com relação aos Feriados, é preciso definir na etapa Aplicação Financeira do parametrizador o tipo de feriado que será considerado pela Aplicação Financeira. Segue abaixo a etapa do parametrizador:

    ParametroFeriado.png
  • No cadastro do Calendário utilizado, deve-se informar os feriados nacionais para que estas datas não sejam consideradas nos cálculos da aplicação financeira e não obriguem a inserção de cotações para o dia. Segue o local onde tal inclusão deve ser realizada, com destaque para a coluna referente ao Tipo de Feriado, citado no item acima:

    Feriado.png

 

 

  • Deverá ser informado o período de Carência de IOF na capa da aplicação, que geralmente ocorre nos 30 primeiros dias. Exemplo: Os resgates realizados nos 30 primeiros dias de aplicação, terão incidência de IOF calculados através da tabela regressiva de IOF.

  • Ao inserir uma nova Aplicação (Processos | Inserir Aplicação), confira se a data de vencimento e a taxa fixa foram corretamente informadas. Estes dados serão fundamentais para que os cálculos sejam realizados corretamente.

Observações:

- O sistema não trata a variação de taxa para aplicações do tipo CDB.


- É possível inserir apenas uma movimentação de Aplicação para a modalidade CDB. Esta movimentação, se refere ao valor aplicado e as demais movimentações serão apenas referentes aos Resgates e Encerramentos de Período.


- O sistema calcula automaticamente o valor do rendimento de acordo com o valor das cotações cadastradas no encerramento de cada período mensal. É possível visualizar o rendimento depois de encerrar um período. Basta para isso, na edição do movimento referente ao rendimento acessar a aba Rendimento Analítico.
 
- O Valor do IR e IOF sobre resgates serão calculado automaticamente pelo sistema. Poderão ser realizados Ajustes destes valores através dos processos "Ajuste Positivo" e/ou "Ajuste Negativo". Entretanto, esta opção deve ser utilizada para acertos referentes a arredondamento de valores (centavos), caso exista divergência entre o valor calculado e o valor que consta no extrato do banco.

Saiba mais
Todos os detalhes do módulo de Aplicação Financeira estão disponíveis em nosso TDN. Para acessá-lo, clique aqui
Além disso, confira também o Roteiro para Avaliação de Aplicações Financeiras para orientações completas sobre o processo.

 

 

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