Dúvida
O que fazer quando o saldo da aplicação financeira do tipo CDB no sistema não é igual ao valor do extrato bancário?
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Linha RM - TOTVS Gestão Financeira – A partir da versão 11.8X
Solução
Para que no TOTVS Gestão Financeira o cálculo ocorra de forma correta, será necessário validar os seguintes cadastros:
- Na capa da Aplicação financeira, deve-se verificar se a Natureza da aplicação está de acordo com o tipo do CDB contratado.
- Ainda na capa da Aplicação, verifique se o campo Indexador está corretamente preenchido, considerando o extrato bancário desta mesma aplicação.
Com relação ao campo Indexador, é preciso abrir um parênteses para abordarmos com mais detalhes sua utilização. Além de o informar corretamente na capa da aplicação, é preciso se certificar que o índice selecionado possui as cotações diárias cadastradas corretamente, de acordo com o valor disponibilizado no site da CETIP, considerando a coluna "Taxa Média".
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Caso exista um feriado nacional no mês, não se deve inserir cotação para a data, pois a instituição bancária não a considerou para o cálculo. Por exemplo: - No feriado dia 07/09/2019 (Independência do Brasil), não deve existir cotação.
- A segunda-feira de carnaval não deve ser considerada como feriado nacional, pois as instituições financeiras não a tratam assim em seus cálculos. Considerando a modalidade CDB, o correto é inserir uma cotação para esta data com valor zero, pois desta forma ela não será considerada como feriado, mas seu índice não irá interferir no cálculo.
- Observe qual o calendário está configurado para ser utilizado pelas Aplicações Financeiras. Esta definição é feita no parametrizador, através do menu Ambiente | Parâmetros | TOTVS Gestão Financeira | Controle Bancário | 02.03.02 Aplicação Financeira | Avançar | Etapa Calendário Oficial. Considerando a rotina Aplicação Financeira, o ideal é que o calendário utilizado não tenha a sua data de início alterada. Deve-se acrescentar os novos feriados e dados no calendário já existente e nunca excluir ou trocar o calendário.
- Com relação aos Feriados, é preciso definir na etapa Aplicação Financeira do parametrizador o tipo de feriado que será considerado pela Aplicação Financeira. Segue abaixo a etapa do parametrizador:
- No cadastro do Calendário utilizado, deve-se informar os feriados nacionais para que estas datas não sejam consideradas nos cálculos da aplicação financeira e não obriguem a inserção de cotações para o dia. Segue o local onde tal inclusão deve ser realizada, com destaque para a coluna referente ao Tipo de Feriado, citado no item acima:
- Deverá ser informado o período de Carência de IOF na capa da aplicação, que geralmente ocorre nos 30 primeiros dias. Exemplo: Os resgates realizados nos 30 primeiros dias de aplicação, terão incidência de IOF calculados através da tabela regressiva de IOF.
- Ao inserir uma nova Aplicação (Processos | Inserir Aplicação), confira se a data de vencimento e a taxa fixa foram corretamente informadas. Estes dados serão fundamentais para que os cálculos sejam realizados corretamente.
Observações:
- O sistema não trata a variação de taxa para aplicações do tipo CDB.
- É possível inserir apenas uma movimentação de Aplicação para a modalidade CDB. Esta movimentação, se refere ao valor aplicado e as demais movimentações serão apenas referentes aos Resgates e Encerramentos de Período.
- O sistema calcula automaticamente o valor do rendimento de acordo com o valor das cotações cadastradas no encerramento de cada período mensal. É possível visualizar o rendimento depois de encerrar um período. Basta para isso, na edição do movimento referente ao rendimento acessar a aba Rendimento Analítico.
Todos os detalhes do módulo de Aplicação Financeira estão disponíveis em nosso TDN. Para acessá-lo, clique aqui.
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