Dúvida
S-1000 - Empresa foi constituída em agosto de 2018 e estava no regime tributário de lucro presumido (não era optante pelo SIMPLES). Em dezembro de 2018, passou a ser optante pelo SIMPLES nacional. A qual grupo de obrigados a empresa pertence?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 11.80
Solução
Essa pergunta foi respondida pelo governo no site oficial do eSocial item 01.16 - (06/02/2019).
A condição para o enquadramento das empresas no 2º ou 3º Grupo de obrigados (opção pelo SIMPLES) é apurada nas seguintes datas:
- empresas constituídas até 01/07/2018 - situação de opção pelo SIMPLES em 01/07/2018;
- empresas constituídas após 01/07/2018 - situação de opção pelo SIMPLES na data da constituição.
O enquadramento da empresa no 2º Grupo ou no 3º Grupo é definitivo, ou seja, a empresa não terá seu grupo alterado ainda que mude sua condição de optante pelo SIMPLES posteriormente. Assim, se uma empresa constituída em agosto de 2018 não era optante pelo SIMPLES na data da sua constituição, pertencerá ao 2º Grupo mesmo que passe a ser optante posteriormente.
Ref. Perguntas Frenquente site eSocial
Obs: Sempre verifique na área de perguntas frequentes no site do eSocial se houve modificação/atualização da resposta.
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Vídeos do Governo eSocial e DCTFWEB
Perguntas Frequentes site eSocial
Chatbot com as principais dúvidas
0 Comentários