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Dúvida
Em qual programa devem ser incluídas as informações sobre Contribuições Sindicais Patronais, PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, porte e data-base - mês do reajuste salarial - da categoria, para cada estabelecimento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - RAIS - Versão 12
Solução
As informações sobre Contribuições Sindicais Patronais, PAT, porte e data-base da categoria, são informadas no programa FP5750 - Informações Estabelecimentos RAIS - Relação Anual de Rendimentos Sociais.
Abaixo, segue uma explicação de cada campo da tela:
- Mês Base: Indica a data-base da categoria - mês do reajuste salarial, com maior número de empregados no estabelecimento/entidade.
- Recolhimento Sindical MTE: Indica se o recolhimento realizado foi para a Conta Emprego e Salário.
- CNPJ MTE: Caso indicado que o recolhimento ocorreu para a Conta Emprego e Salário, será considerado o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, preenchido automaticamente.
- CNPJ Contribuição Sindical: Indica o número do CNPJ da entidade sindical beneficiária.
- Contribuição Sindical: Indica o valor total da contribuição, em reais - com centavos, pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal. Esta contribuição é compulsória devida por todos aqueles que são empregadores e exercem atividade econômica, independentemente de filiação a sindicatos e é recolhida no mês de janeiro de cada ano, em favor da entidade sindical correspondente ou a Conta Especial Emprego e Salário, a partir da aplicação de alíquotas sobre o capital social. As informações referentes à contribuição sindical - entidade beneficiária e valores - são obrigatórias. Embora seja recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos.
- CNPJ Contribuição Associativa: Indica o número do CNPJ da entidade sindical beneficiária.
- Contribuição Associativa: Indica o valor total da contribuição, em reais - com centavos - pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal. Trata-se de uma contribuição obrigatória somente àqueles que se associarem - filiarem - aos sindicatos. A informação dos valores pagos é facultativa.
- CNPJ Contrib. Assistencial: Indica o número do CNPJ da entidade sindical beneficiária.
- Contribuição Assistencial: Indica o valor total da contribuição, em reais - com centavos - pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal. Consiste em um pagamento previsto em norma coletiva, em favor do sindicato representativo. A informação dos valores pagos é facultativa.
- CNPJ Contribuição Confederativa: Indica o número do CNPJ da entidade sindical beneficiária.
- Contribuição Confederativa: Indica o valor total da contribuição, em reais - com centavos - pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal. Tem por finalidade o custeio do sistema confederativo. A informação dos valores pagos é facultativa.
- Participa PAT: Indica se o estabelecimento participa ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
- % Serviço Próprio: Indica o percentual da modalidade utilizada pela empresa, em relação ao número total de beneficiários. O percentual deve ser informado na forma de número inteiro, ou seja, sem casas decimais. Exemplo: 20%, 15%.
- % Adm Cozinha: Indica o percentual da modalidade utilizada pela empresa, em relação ao número total de beneficiários. O percentual deve ser informado na forma de número inteiro, ou seja, sem casas decimais. Exemplo. 20%, 15%.
- % Alimentação Convênio: Indica o percentual da modalidade utilizada pela empresa, em relação ao número total de beneficiários. O percentual deve ser informado na forma de número inteiro, ou seja, sem casas decimais. Exemplo: 20%, 15%.
- % Cesta Alimentos: Indica o percentual da modalidade utilizada pela empresa, em relação ao número total de beneficiários. O percentual deve ser informado na forma de número inteiro, ou seja, sem casas decimais. Exemplo: 20%, 15%.
- % Refeição Convênio: Indica o percentual da modalidade utilizada pela empresa, em relação ao número total de beneficiários. O percentual deve ser informado na forma de número inteiro, ou seja, sem casas decimais. Exemplo: 20%, 15%.
- % Refeição Transportada: Indica o percentual da modalidade utilizada pela empresa, em relação ao número total de beneficiários. O percentual deve ser informado na forma de número inteiro, ou seja, sem casas decimais. Exemplo: 20%, 15%.
- Porte: Indica o porte do estabelecimento - Microempresa, Empresa de pequeno porte, Empresa/órgão não classificados nos itens anteriores.
- Sindicalizada: Indica se o estabelecimento é filiado ao Sindicato.
- Recolhimento Centralizado: Conforme disposto no art. 581 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - é admissível se as sucursais ou filiais da empresa estiverem localizadas na mesma base territorial da entidade sindical representativa da sede da empresa. Caberá ao estabelecimento - Matriz/ Filial - que efetuou o pagamento da contribuição sindical centralizado informar a entidade sindical e o valor total pago. Os demais estabelecimentos devem informar em sua declaração o CNPJ da matriz ou filial que realizou o pagamento de forma centralizado. No caso da empresa que efetuou os recolhimentos das contribuições sindicais de forma descentralizada, o campo relativo à entidade sindical deve ser preenchido tanto pela matriz quanto pelas filiais.
- CNPJ Centralizador: Quando o recolhimento tenha ocorrido de forma centralizada informar o CNPJ do Estabelecimento centralizador dos recolhimentos.
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