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RH - Linha Datasul - RAIS - Em qual programa devem ser incluídas as informações sobre Contribuições Sindicais Patronais, PAT, porte e data-base (mês do reajuste salarial) da categoria, para cada estabelecimento

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Dúvida

Em qual programa devem ser incluídas as informações sobre Contribuições Sindicais Patronais, PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, porte e data-base - mês do reajuste salarial - da categoria, para cada estabelecimento?  

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - RAIS - Versão 12

Solução
As informações sobre Contribuições Sindicais Patronais, PAT, porte e data-base da categoria, são informadas no programa FP5750 - Informações Estabelecimentos RAIS - Relação Anual de Rendimentos Sociais.

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Abaixo, segue uma explicação de cada campo da tela:

  • Mês Base: Indica a data-base da categoria - mês do reajuste salarial, com maior número de empregados no estabelecimento/entidade.  

  • Recolhimento Sindical MTE: Indica se o recolhimento realizado foi para a Conta Emprego e Salário.  

  • CNPJ MTE: Caso indicado que o recolhimento ocorreu para a Conta Emprego e Salário, será considerado o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, preenchido automaticamente.  

  • CNPJ Contribuição Sindical: Indica o número do CNPJ da entidade sindical beneficiária.  

  • Contribuição Sindical: Indica o valor total da contribuição, em reais - com centavos, pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal. Esta contribuição é compulsória devida por todos aqueles que são empregadores e exercem atividade econômica, independentemente de filiação a sindicatos e é recolhida no mês de janeiro de cada ano, em favor da entidade sindical correspondente ou a Conta Especial Emprego e Salário, a partir da aplicação de alíquotas sobre o capital social. As informações referentes à contribuição sindical - entidade beneficiária e valores - são obrigatórias. Embora seja recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos.  

  • CNPJ Contribuição Associativa: Indica o número do CNPJ da entidade sindical beneficiária.  

  • Contribuição Associativa: Indica o valor total da contribuição, em reais - com centavos - pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal. Trata-se de uma contribuição obrigatória somente àqueles que se associarem - filiarem - aos sindicatos. A informação dos valores pagos é facultativa.  

  • CNPJ Contrib. Assistencial: Indica o número do CNPJ da entidade sindical beneficiária.  

  • Contribuição Assistencial: Indica o valor total da contribuição, em reais - com centavos - pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal. Consiste em um pagamento previsto em norma coletiva, em favor do sindicato representativo. A informação dos valores pagos é facultativa.  

  • CNPJ Contribuição Confederativa: Indica o número do CNPJ da entidade sindical beneficiária.  

  • Contribuição Confederativa: Indica o valor total da contribuição, em reais - com centavos - pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal. Tem por finalidade o custeio do sistema confederativo. A informação dos valores pagos é facultativa.  

  • Participa PAT: Indica se o estabelecimento participa ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

  • % Serviço Próprio: Indica o percentual da modalidade utilizada pela empresa, em relação ao número total de beneficiários. O percentual deve ser informado na forma de número inteiro, ou seja, sem casas decimais. Exemplo: 20%, 15%.  

  • % Adm Cozinha: Indica o percentual da modalidade utilizada pela empresa, em relação ao número total de beneficiários. O percentual deve ser informado na forma de número inteiro, ou seja, sem casas decimais. Exemplo. 20%, 15%.  

  • % Alimentação Convênio: Indica o percentual da modalidade utilizada pela empresa, em relação ao número total de beneficiários. O percentual deve ser informado na forma de número inteiro, ou seja, sem casas decimais. Exemplo: 20%, 15%.  

  • % Cesta Alimentos: Indica o percentual da modalidade utilizada pela empresa, em relação ao número total de beneficiários. O percentual deve ser informado na forma de número inteiro, ou seja, sem casas decimais. Exemplo: 20%, 15%.  

  • % Refeição Convênio: Indica o percentual da modalidade utilizada pela empresa, em relação ao número total de beneficiários. O percentual deve ser informado na forma de número inteiro, ou seja, sem casas decimais. Exemplo: 20%, 15%.  

  • % Refeição Transportada: Indica o percentual da modalidade utilizada pela empresa, em relação ao número total de beneficiários. O percentual deve ser informado na forma de número inteiro, ou seja, sem casas decimais. Exemplo: 20%, 15%.  

  • Porte: Indica o porte do estabelecimento - Microempresa, Empresa de pequeno porte, Empresa/órgão não classificados nos itens anteriores.

  • Sindicalizada: Indica se o estabelecimento é filiado ao Sindicato.  

  • Recolhimento Centralizado: Conforme disposto no art. 581 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - é admissível se as sucursais ou filiais da empresa estiverem localizadas na mesma base territorial da entidade sindical representativa da sede da empresa. Caberá ao estabelecimento - Matriz/ Filial - que efetuou o pagamento da contribuição sindical centralizado informar a entidade sindical e o valor total pago. Os demais estabelecimentos devem informar em sua declaração o CNPJ da matriz ou filial que realizou o pagamento de forma centralizado. No caso da empresa que efetuou os recolhimentos das contribuições sindicais de forma descentralizada, o campo relativo à entidade sindical deve ser preenchido tanto pela matriz quanto pelas filiais.  

  • CNPJ Centralizador: Quando o recolhimento tenha ocorrido de forma centralizada informar o CNPJ do Estabelecimento centralizador dos recolhimentos.  
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