Ocorrência
No módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da NF-e a mensagem de rejeição abaixo é exibida pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda):
Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada / IE Inválida
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - A partir da versão 12.1.17
Causa
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornando a rejeição "230 - IE do emitente não cadastrada".
Observação
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e por um emitente que não possui Inscrição Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 230.
Veja regra de validação da Sefaz:
Solução
Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF-es no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento / ativação.
Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta reenviar sua NF-e.
Referência
Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=
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