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Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Doc. Eletrônicos - Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada / IE inválida

Ocorrência
No módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da NF-e a mensagem de rejeição abaixo é exibida pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda): 

Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada / IE Inválida

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - A partir da versão 12.1.17

Causa
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornando a rejeição "230 - IE do emitente não cadastrada".

Para Minas Gerais a rejeição também pode ocorrer devido a quantidade de dígitos informados no código da Inscrição Estadual estar incorreto.

Observação
Esses casos são comuns em empresas / unidades recém criadas, onde todo o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e por um emitente que não possui Inscrição Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 230.

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Solução

Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF-es no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento / ativação.

Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes.

Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta reenviar sua NF-e.

Em se tratando especificamente de Minas Gerais além das validações acima é necessário verificar se a Inscrição Estadual informada possui 13 dígitos.
Caso a mesma esteja com menos dígitos, basta completar a mesma com zeros no início do código:
Ex: 

 

Referência
Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI= 

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