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Dúvida
Como ocorre o cálculo da verba de Contribuição Assistencial/Confederativa/Reversão?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - RAIS - Versão 12
Solução
O desconto desta verba, normalmente é determinado pelo sindicado, devido ao acordo coletivo da categoria, negociado pelo sindicato em favor do funcionário.
O cálculo desta verba ocorre automaticamente pelo Sistema sempre que o mês de competência da empresa coincidir com o mês informado na pasta Cálculo, campo Desconto Reversão Sindical do cadastro dos sindicatos FP0600 - Manutenção Sindicatos.
O cálculo será efetuado para todos os funcionários relacionados ao sindicato, cujo campo Desconta Reversão Sindical da pasta Cálculo, no cadastro de Funcionários - FP1500 esteja marcado.
Como o valor desta verba é determinado pelo sindicato, o seu valor pode ser determinado pelo valor informado no campo Valor Reversão Sindical no cadastro de sindicatos - FP0600, sendo então que este será gerado para todos os funcionários do sindicato. Se consta informado 0 - zero neste campo, será necessária uma fórmula de cálculo para apurar o seu valor.
O valor deste evento é demonstrado no evento informado no campo Evento Reversão Sindical, no cadastro de sindicatos - FP0600.
Para a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, o Sistema valida as informações abaixo:
Todas as informações de valores para os sindicatos devem estar parametrizadas no programa FP6060 - Informações RAIS, caso não constem no cadastro, deverão ser verificados os seguintes parâmetros:
Contribuição Sindical: Buscará o valor do programa FP6120 - Manutenção Contribuição Sindical Funcionário.
Associativa [1] e [2]: Evento mensalidade sindical informado no programa FP0600.
Assistencial: Evento reversão sindical informado no programa FP0600.
Contribuição Confederativa: Evento informado no grupo Contribuição Confederativa no programa FP0985 - Manutenção Grupos de Eventos RAIS.
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