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Dúvida
O que é considerado no campo Data de Desligamento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - RAIS - Versão 12
Solução
O campo data de desligamento, do registro tipo 2 - posições 159 a 162, considera a data do desligamento do cadastro do funcionário, quando o manual RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - 2015 do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego cita, na página 33: a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na CTPS - Carteira de Trabalho, que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.
Para isto, existe o parâmetro Considera Data Final Aviso Prévio no programa de FP5740 - Geração Arquivo Magnético da RAIS. Caso estiver marcado o parâmetro no momento da geração do arquivo da RAIS, será considerada a data final do aviso prévio para o campo Data Desligamento do arquivo RAIS. Se este parâmetro não for marcado, o programa irá considerar a data do desligamento do cadastro do funcionário, conforme antes da alteração.
Ao marcar o parâmetro Considera Data Final Aviso Prévio na geração do arquivo RAIS:
Os funcionários desligados em 2014 com projeção do aviso em 2015, devem constar como ativos, ou seja, sem data de desligamento. A data do desligamento será informada na RAIS 2015.
Os funcionários desligados em 2015 com projeção do aviso em 2016, devem constar como ativos, ou seja, sem data de desligamento. A data do desligamento será informada na RAIS 2016.
Funcionários desligados em 2015 com projeção do aviso em 2015 terão a data final do aviso prévio informada no arquivo no campo data desligamento.
O novo parâmetro irá alterar apenas o arquivo da RAIS, o programa não irá alterar informações gravadas no programa FP5720 - Manutenção Informações RAIS.
Caso a RAIS 2015 já tenha sido enviada, deverá ser feita uma retificação dos funcionários que tenham data de desligamento - no cadastro de funcionários - diferente da data final do aviso prévio. Dúvidas sobre como enviar retificação da RAIS, favor consultar o Manual da RAIS 2019 disponível no site do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
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