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Dúvida
DCTFWEB - Como fazer no eSocial a compensação de GPS que era feita na SEFIP?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal- Todas as Versões
Solução
Para tratamento das compensações na SEFIP, utilizávamos a tabela S035 no modulo SIGAGPE.
Porém, para a DCTFWEB essas informações não serão mais geradas do sistema, serão informadas direto ao governo por meio do PER/DCOMP Web.
Conforme manual de perguntas e respostas da receita federal link: Perguntas e Respostas da DCTFWeb
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração informados. O contribuinte deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web. Para fazer a compensação o contribuinte precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar.
Mais Informações
- Manual de Orientação DCTFWEB
- Embasamento Consultoria de Segmentos TOTVs
- Vídeos do Governo eSocial e DCTFWEB
Observações
Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: dctfweb@receita.fazenda.gov.br
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