Dúvida
Como resolver a Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte?
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFe - Todas as versões.
Causa
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
Solução
Se a operação for para não contribuinte <indIEDest>9</indIEDest> só poderá ser utilizado os CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500.
1- Sendo assim, se realmente for uma operação de não contribuinte alterar o conteúdo do campo no TES F4_CSOSN "Campo Cod. Sit. SN" para 102, 103, 300, 400 ou 500.
2- Após isso, exclua a nota e gere novamente.
3- Se não for operação para não contribuinte altere o cadastro de cliente ou fornecedor (caso faça nota de saída do tipo B - utiliza fornecedor):
4- Para contribuinte preencher no cadastro de cliente a inscrição estadual no campo Ins. Estad. "A1_INSCR"
5- Preencher o campo Destaca IE "A1_IECONT" em branco

6- Preencher o campo Contribuinte "A1_CONTRIB" 1- Sim
7- Para cadastro de cliente Isento deixe em branco ou Preencha com literal Isento no campo de inscrição estadual no campo Ins. Estad. "A1_INSCR"
8- Preencher o campo Destaca IE "A1_IECONT" em branco

9- Preencher o campo Contribuinte "A1_CONTRIB" 1- Sim
10- Para nota de saída do tipo B, utiliza fornecedor para cadastro de Isento deixe em branco ou Preencha com literal Isento no campo de inscrição estadual no campo Ins. Estad. "A2_INSCR"
11- Para nota de saída do tipo B, utiliza fornecedor preencher a inscrição no campo A2_INSCR, e preencher o campo A2_CONTRIB = 1
12- Após isso, exclua a nota e gere novamente.
- Saiba mais:
A Sefaz não valida a rejeição caso utilize uma das exceções abaixo:
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e
CSOSN difere da relação abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003)
Exceção 4: A critério da UF, a regra de validação acima não se aplica para o MEI (CRT=4) nas operações de Remessa com os CFOP 5904 e 6904 e CSOSN=900.
Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica para o MEI (CRT=4) nas operações de Remessa com os CFOP 5551 ou 6551, e CSOSN=900.
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