Dúvida
Como Calcular Rescisão Contrato Intermitente
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Solução
Para o cálculo da rescisão é necessário cadastrar um novo tipo de rescisão (Tabela auxiliar S043) com o Tipo de aviso A
Na rescisão será calculada:
-Saldo de salário, se houver convocações no período anteriores a data de demissão, férias e 13° proporcionais ao saldo de salário;
-Aviso prévio indenizado, com o tipo de aviso A os dias de aviso são divididos por 2;
-Férias e 13° sobre o aviso;
-Multa do FGTS calculada com base na porcentagem informada no tipo de rescisão.
Exemplo:
No calculo acima temos:
Saldo de salário referente a convocação que o funcionário teve até a data de demissão. Mesmo que exista mais de uma convocação, será gerada apenas uma verba de saldo de salário.
As verbas de férias e 13° indenizado são calculadas com base no saldo de salário e proporcionalizadas pelas horas trabalhadas, assim como é realizado na folha.
Aviso prévio:
Para o cálculo do aviso prévio é feita uma média dos últimos 12 meses, considerando apenas os meses em que houve convocação, neste exemplo temos:
Valores recebidos:
12/2017 => 666,60 + 300,00 = 966,60
01/2018 => 600,00
03/2018 => 2533,40
04/2018 => 400,00 (saldo de salário)
O cálculo do aviso será apresentado da seguinte forma:
( 966,60 + 600,00 + 2533,40 + 400,00 ) / 4 = 1125,00
Como são 15 dias de aviso => 1125,00 / 30 * 15 = 562,50
Sobre esse valor é calculado 1 avo de férias e 13°
562,50 / 12 = 46,88
OU
1125,00 / 12 / 30 * 15 = 46,88
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