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Dúvida
É possível escolher o fator de divisão do salário no mês de admissão do funcionário?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as Versões
Solução
É possível escolher o fator de divisão do salário no mês de admissão do funcionário. Abaixo demonstrarei a configuração e cálculo escolhendo o fator de divisão pelos dias do mês ou 30 dias.
1. Cálculo de folha, considerando 31 dias (dias do mês) como fator de divisão do salário:
1.1 Cadastro do período:
1.2 Cadastro do mnemônico P_DIASADM:
1.3 O cálculo do salário será correspondente a formula: (salario / 31) * dias trabalhados
2. Cálculo de folha, considerando 30 dias (sempre 30) como fator de divisão do salário:
2.1 Cadastro de período:
2.2 Cadastro do mnemônico:
2.3 O cálculo do salário será correspondente a formula: (salario / 30) * dias trabalhados (será considerado como dias trabalhados em meses de 31 dias, o dia 31, mesmo tratando-se de Mensalista)
Observação:
A referência da verba de salário é de acordo com quantos dias o funcionário trabalhou dentro do período 01/01/2019 - 31/01/2019 e essa contagem independe dos dias de cálculo definido no cadastro de período e o conteúdo do mnemônico P_DIASADM.
Por esse motivo a escolha do fator de divisão nunca vai alterar a referência da verba de salário.
Veja que são coisas diferentes:
Fator de divisão = Valor pago pelos dias trabalhados
Referência da verba de salário = Dias trabalhados dentro do mês de cálculo
Saiba mais:
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