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RH - Linha Protheus - GPE - Salário em mês de admissão ser dividido por 30 ou 31 dias

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Dúvida
É possível escolher o fator de divisão do salário no mês de admissão do funcionário?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as Versões 

Solução
É possível escolher o fator de divisão do salário no mês de admissão do funcionário. Abaixo demonstrarei a configuração e cálculo escolhendo o fator de divisão pelos dias do mês ou 30 dias.

1. Cálculo de folha, considerando 31 dias (dias do mês) como fator de divisão do salário:

1.1 Cadastro do período:

1.2 Cadastro do mnemônico P_DIASADM:

1.3 O cálculo do salário será correspondente a formula: (salario / 31) * dias trabalhados





2. Cálculo de folha, considerando 30 dias (sempre 30) como fator de divisão do salário:

2.1 Cadastro de período:

 2.2 Cadastro do mnemônico:

2.3 O cálculo do salário será correspondente a formula: (salario / 30) * dias trabalhados (será considerado como dias trabalhados em meses de 31 dias, o dia 31, mesmo tratando-se de Mensalista)


Observação:

A referência da verba de salário é de acordo com quantos dias o funcionário trabalhou dentro do período 01/01/2019 - 31/01/2019 e essa contagem independe dos dias de cálculo definido no cadastro de período e o conteúdo do mnemônico P_DIASADM.
Por esse motivo a escolha do fator de divisão nunca vai alterar a referência da verba de salário.

Veja que são coisas diferentes:

Fator de divisão = Valor pago pelos dias trabalhados

Referência da verba de salário = Dias trabalhados dentro do mês de cálculo

 

Saiba mais:

RH - Folha de Pagamento

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