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Dúvida
Como o Sistema grava o campo Crédito ICMS no Documento de Frete?
Ambiente
TOTVS Logística - TOTVS Frete Embarcador (Linha Protheus) - Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE) - Todas as Versões
Solução
A primeira regra é determinar se a Filial pode tomar crédito do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, no programa GFEX000 - Parâmetros Módulo, pasta Cálculo de Frete, o campo ICMS Frete deve estar como 1 - com Direito a Crédito. Caso contrário, sempre ficará sem crédito de ICMS.
Em seguida, tanto no Cálculo quanto no Documento de Frete, o Sistema verifica regras válidas, apenas quando o imposto é ICMS:
- Se o Documento de Carga for de Uso e Consumo, então o resultado será Cred ICMS = Não, independente da tributação. Essa regra é válida apenas quando no programa GFEA041 - Tipos de Documentos de Carga, o campo Sentido estiver definido como 1 - Entrada. Para verificar se o documento é referente a uso e consumo, deverá ser avaliado o campo de Uso, no Documento de Carga.
- Caso a finalidade do Documento de Carga não seja Uso e Consumo, o Sistema irá verificar a tributação. Quando Isento ou Outros, resulta em Cred ICMS = Não. Para verificar se o documento é referente a uso e consumo, deverá ser avaliado o campo de Uso, no Documento de Carga.
- Se a tributação for Diferido e sem valor de imposto, resultará em Cred ICMS = Não quando parametrizado para tal o MV_ICMSST - ICSM ST, no GFEX000, pasta Cálculo de Frete.
- As outras tributações: Tributado, Reduzido, Presumido ou Substituição Tributária resultarão em Cred ICMS = Sim.
Importante
Para o caso específico da Substituição Tributária, é possível configurar o parâmetro ICMS ST, no programa GFEX000, na pasta Cálculo de Frete. Com este parâmetro é possível configurar os casos específicos, em que a filial não toma crédito quando for ST - Substituição Tributária.
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