Dúvida
Procedimento para emissão de DARF e recursos da rotina FINA373.
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) – Financeiro – FINA373 – A partir da versão 12.1.017
Solução
Controle de Darf
Este recurso permite o controle sobre a emissão de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), possibilitando a identificação dos títulos de impostos que compõem a Darf emitida para seu recolhimento.
O objetivo desta rotina é facilitar a identificação dos títulos que compõe a Darf emitida para seu recolhimento, bem como facilitar a geração das informações para a DCTF (Módulo Fiscal).
Procedimentos:
1. Acesse o Módulo Financeiro > Atualizações > Diversos > Controle Darf.
2. Observe que estão disponíveis as opções:
- Emitir Darf
- Reemitir Darf
- Consulta Darf
- Cancelar Darf
Emitir Darf
Para emitir Darf é necessário possuir registros no Contas a Pagar (tabela SE2) com retenção de impostos, que possua o campo GERA DIRF = Sim, e que tenha o código de retenção do imposto no campo CD RETENÇÃO preenchido.
No módulo Financeiro acesse Relatórios > Contas a Pagar > Emissão de Darf preencher os campos conforme a necessidade de recolhimento da empresa.
Importante:
No momento da emissão da Darf, será gerado um identificador único por guia, para controle das guias emitidas no Modelo Comum.
Este controle será gravado nas tabelas SE2 – Campo de identificação de guia de Darf (E2_IDDARF) e FI9 – Controle de emissão de guias de Darf (Registro do controle – todos os campos serão gravados).
As guias emitidas no Modelo Simples não serão gravadas, pois não tem relacionamento com os títulos a pagar contidos no sistema.
Remitir Darf
Será utilizada para reimprimir o documento de arrecadação já emitido anteriormente.
Procedimentos:
1. Clique em Reemitir no browser.
2. Observe que o Sistema apresenta a tela para seleção da guia de identificação da Darf (IDDARF) que se quer reemitir.
3. Preencha os campos conforme descrição a seguir:
Período de/até (data de emissão da Darf).
Guia de/até (código de identificação de Darf).
Fornecedor de/até.
Importante:
Esta opção não efetua recálculo do valor da Darf, apenas a reimpressão do documento com os valores pelos quais foi gerada.
Somente guias (IDDARF) emitidas anteriormente e ativas no cadastro de emissão de Darf poderão ser reemitidas.
Consulta DARF
Permite consulta à composição (títulos de impostos) de uma Darf, apresentando uma tela com as informações da guia emitida (IDDARF).
Procedimentos:
1. Clique na opção Consulta no browser.
2. O Sistema exibe a tela contendo um campo para digitação da guia (IDDARF) que se quer consultar.
3. Confirme para visualizar os dados referentes a:
Código de retenção do imposto.
Dados do Fornecedor do título principal (Código do Fornecedor, Loja e Nome Reduzido).
Valor da Darf.
Importante:
Informações dos títulos componentes da Darf (registros da tabela FI9). Nenhuma alteração será feita quanto aos registros das tabelas SE2 ou FI9.
O botão na barra de ferramentas permite emitir o relatório de Darf, para simples conferência.
Cancelar DARF
Utilizado para cancelamento de uma Darf já emitida, permitindo que os títulos, antes pertencentes a uma guia, sejam amarrados a outra.
Procedimentos:
1. Clique na opção Cancelamento no browser.
2. Observe que a tela apresentada é idêntica à de consulta.
3. Informe o código da guia (IDDARF) que deseja cancelar e confirmar o cancelamento.
4. O Sistema exibirá outra tela solicitando a confirmação do cancelamento da Darf.
5. Se procede, confirme.
Importante:
O Sistema efetuará a limpeza do código de Darf (IDDARF) no registro de Contas a Pagar (E2_IDDARF) e a exclusão do registro do FI9 referentes à Darf cancelada.
Nenhum título de imposto, componente da Darf deste cancelamento, poderá ter sido baixado (FI9_STATUS = “B”).
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