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Cross Segmento - Backoffice Linha Protheus - SIGAFIN - Procedimento para emissão de DARF

Dúvida
Procedimento para emissão de DARF e recursos da rotina FINA373.

Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) –  Financeiro – FINA373 – A partir da versão 12.1.017

Solução

Controle de Darf
Este recurso permite o controle sobre a emissão de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), possibilitando a identificação dos títulos de impostos que compõem a Darf emitida para seu recolhimento.
O objetivo desta rotina é facilitar a identificação dos títulos que compõe a Darf emitida para seu recolhimento, bem como facilitar a geração das informações para a DCTF (Módulo Fiscal).

Procedimentos:

1. Acesse o Módulo Financeiro Atualizações Diversos Controle Darf.  
2. Observe que estão disponíveis as opções: 

  • Emitir Darf
  • Reemitir Darf
  • Consulta Darf
  • Cancelar Darf

Emitir Darf
Para emitir Darf é necessário possuir registros no Contas a Pagar (tabela SE2) com retenção de impostos, que possua o campo GERA DIRF = Sim, e que tenha o código de retenção do imposto no campo CD RETENÇÃO preenchido.

No módulo Financeiro acesse Relatórios > Contas a Pagar > Emissão de Darf preencher os campos conforme a necessidade de recolhimento da empresa.

Importante:
No momento da emissão da Darf, será gerado um identificador único por guia, para controle das guias emitidas no Modelo Comum.  
Este controle será gravado nas tabelas SE2Campo de identificação de guia de Darf (E2_IDDARF) e FI9Controle de emissão de guias de Darf (Registro do controle – todos os campos serão gravados).
As guias emitidas no Modelo Simples não serão gravadas, pois não tem relacionamento com os títulos a pagar contidos no sistema.
 

Remitir Darf 
Será utilizada para reimprimir o documento de arrecadação já emitido anteriormente.

Procedimentos:

1. Clique em Reemitir no browser.
2. Observe que o Sistema apresenta a tela para seleção da guia de identificação da Darf (IDDARF) que se quer reemitir.
3. Preencha os campos conforme descrição a seguir:
Período de/até (data de emissão da Darf).
Guia de/até (código de identificação de Darf). 
Fornecedor de/até. 

Importante:
Esta opção não efetua recálculo do valor da Darf, apenas a reimpressão do documento com os valores pelos quais foi gerada.
Somente guias (IDDARF) emitidas anteriormente e ativas no cadastro de emissão de Darf poderão ser reemitidas.


Consulta DARF
Permite consulta à composição (títulos de impostos) de uma Darf, apresentando uma tela com as informações da guia emitida (IDDARF).

Procedimentos:
1. Clique na opção Consulta no browser.
2. O Sistema exibe a tela contendo um campo para digitação da guia (IDDARF) que se quer consultar.
3. Confirme para visualizar os dados referentes a: 
Código de retenção do imposto
Dados do Fornecedor do título principal (Código do Fornecedor, Loja e Nome Reduzido). 
Valor da Darf

Importante:
Informações dos títulos componentes da Darf (registros da tabela FI9). Nenhuma alteração será feita quanto aos registros das tabelas SE2 ou FI9.
O botão na barra de ferramentas permite emitir o relatório de Darf, para simples conferência. 


Cancelar DARF
Utilizado para cancelamento de uma Darf já emitida, permitindo que os títulos, antes pertencentes a uma guia, sejam amarrados a outra.

Procedimentos:

1. Clique na opção Cancelamento no browser. 
2. Observe que a tela apresentada é idêntica à de consulta. 
3. Informe o código da guia (IDDARF) que deseja cancelar e confirmar o cancelamento. 
4. O Sistema exibirá outra tela solicitando a confirmação do cancelamento da Darf. 
5. Se procede, confirme. 

Importante:
 O Sistema efetuará a limpeza do código de Darf (IDDARF) no registro de Contas a Pagar (E2_IDDARF) e a exclusão do registro do FI9 referentes à Darf cancelada.
 Nenhum título de imposto, componente da Darf deste cancelamento, poderá ter sido baixado (FI9_STATUS = “B”).

 

 

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