Ocorrência
Erro 2724: horas contratuais incompatíveis para tipo de contrato parcial
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – A partir da versão 11.80
Causa
A mensagem é gerada quando os funcionários de contrato parcial possuem as horas mensais maior que o permitido.
De acordo com a Lei 13.467/2017 (que alterou o art. 58-A da CLT), o trabalho em regime de tempo parcial passou a ser válido nas seguintes hipóteses:
a) Aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou
b) Aquele cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Para o contrato de trabalho a tempo parcial a jornada normal mensal, considerando as hipóteses acima citadas será:
a) Se a jornada for de até 30 horas semanais, a jornada mensal será de 150 horas (30 horas x 5 semanas);
b) Se a jornada for de até 26 horas semanais, a jornada mensal será de 130 horas (26 horas x 5 semanas).
Solução
Entre no cadastro de funcionários (GPEA010) e ajustar o contrato de trabalho parcial (RA_HOPARC) ou as horas mensais do funcionário (RA_HRSMES). Observe a data base do sistema ao realizar a alteração pois ela será gravada na tabela de alterações (SR9) e válida a partir dessa data.
Se muitos funcionários estiverem com as horas incompatíveis, solicite ao T.I a alteração em lote do campo.
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